STF julga lei de terras indígenas em MS no dia 5 de dezembro

por Assessoria de Imprensa


Decisão pode definir futuro de demarcações no Estado e abrir caminho para indenizações bilionárias

STF julga em 5 de dezembro lei que afeta 37 áreas indígenas em MS
Deusa Têmis da justiça: estátua fica em frente ao prédio do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará, em 5 de dezembro, o julgamento da Lei 14.701/2023, que retomou o marco temporal e afeta 37 terras indígenas em Mato Grosso do Sul, em sessão virtual que seguirá até o dia 15.

O Supremo Tribunal Federal iniciará, em 5 de dezembro, o julgamento da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal e afeta 37 terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A análise ocorre após pedidos do PP, PL e Republicanos pela validação da norma, enquanto a Funai solicita sua inconstitucionalidade.A lei impacta 18 terras indígenas em estudo e 19 com demarcação não concluída no estado. A Funai critica a exigência de presença indígena nas terras em 5 de outubro de 1988, argumentando que isso ignora expulsões e remoções forçadas anteriores à Constituição. O caso envolve territórios dos povos kinikinau, terena, guarani kaiowá, guarani e guarani nhandeva.

A análise ocorre porque PP, PL e Republicanos pediram a validação da norma, enquanto a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) solicitou que a lei seja declarada inconstitucional, e porque o tema voltou à pauta após nove meses de debates sem consenso na comissão de conciliação criada pelo Supremo. O julgamento será decisivo porque a regra interfere diretamente nos processos de estudo, demarcação e regularização de áreas ocupadas por povos indígenas no país.

A Funai informou que 18 terras indígenas no Estado estão em estudo e outras 19 têm demarcação iniciada, mas não concluída, e que todas são impactadas pela lei. A tese exige presença indígena na terra em 5 de outubro de 1988, critério que a instituição considera impróprio porque ignora expulsões, remoções forçadas e conflitos anteriores à Constituição. A lei também obriga a adaptação dos processos em andamento, podendo anular procedimentos se não se ajustarem às novas exigências.

A fundação critica ainda a exigência de comprovação de “renitente esbulho” em 1988, conflito físico ou judicial difícil de atestar porque, antes dessa data, os povos indígenas dependiam da própria Funai para ingressar com ações. A instituição contesta também a proibição de ampliar áreas já demarcadas, pois muitas demarcações antigas, feitas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio), desconsideraram cultura e modo de vida das etnias. Para a Funai, a revisão é necessária para ajustar os limites reais das terras.

Outro ponto sensível é a previsão de casos em que a consulta aos povos indígenas não é obrigatória, o que, segundo a Funai, viola a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o artigo 231 da Constituição. As áreas em estudo no Estado incluem territórios tradicionalmente ocupados pelos povos Kinikinau, Terena, Guarani Kaiowá, Guarani e Guarani Nhandeva, que vivem em 20 municípios como Miranda, Ponta Porã, Amambai e Dourados.

Os debates da comissão de conciliação influenciaram o contexto do julgamento e envolveram representantes da União, do Congresso, de povos indígenas e do setor agrícola. O grupo enviou ao Congresso um anteprojeto elaborado após 23 audiências, propondo mudanças na lei, mesmo sem consenso, com itens como novas regras de demarcação e previsão de indenização para ocupantes não indígenas.

A proposta discutida cria um modelo que permite indenizações bilionárias, segundo o setor do agronegócio, e inclui pagamento em dinheiro, títulos ou precatórios. Um dos parâmetros é o acordo firmado em Antônio João, que envolveu R$ 146 milhões para compensar fazendeiros pela área da Terra Indígena Ñanderu Marangatu, localizada em faixa de segurança nacional e pertencente à União. Representantes ruralistas consideram que o modelo oferece segurança jurídica porque permite que o produtor permaneça na área até o fim da negociação.

O setor do agro afirma que conseguiu incorporar 40 das 96 propostas apresentadas nos debates e manter cerca de 80% da Lei 14.701. Entre os pontos previstos estão abertura dos procedimentos da Funai, participação de estados e municípios nas discussões e autonomia indígena para firmar parcerias econômicas, inclusive para atividades como turismo ou mineração, com compensações ambientais.

Lideranças indígenas avaliam que as propostas fragilizam demarcações e abrem brechas para questionamentos que podem paralisar processos. O advogado Maurício Terena, da Apib, afirma que as mudanças alteram o regime constitucional criado em 1988 e ampliam a exploração econômica de áreas indígenas. Ele destaca que o plenário do STF ainda tomará a decisão final e acredita que a Corte não permitirá retrocessos.

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