STF aprova Parque Nacional Tanaru após morte de último indígena

por Leandro Ramos


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, na quinta-feira (11/9) o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares, localizada em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. O último representante do povo indígena Tanaru viveu isolado na Floresta Amazônica e resistiu ao contato com não indígenas até a morte, em 2022.

A unidade de conservação de proteção integral será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. 

Foram discutidas alternativas para a destinação da área com órgãos e entidades, como o Ministério dos Povos Indígenas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Casa Civil da Presidência da República.

A solução encontrada foi a criação de um parque nacional, sob o regime de proteção integral, aliado ao desenvolvimento de estudos sobre a memória do povo Tanaru.

A decisão foi tomada com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata da proteção de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas isolados e de recente contato, após acordo firmado entre as partes envolvidas. A União deverá encaminhar ao STF relatórios semestrais sobre o cumprimento de cada etapa do projeto.

Para o ministro Fachin, a criação do parque nacional será um “instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil”. O ministro destacou que o plano de trabalho apresentado pela União foi elaborado a partir de amplo diálogo e cooperação institucional, atendendo ao dever fundamental do Estado de proteger o patrimônio ambiental, cultural e arqueológico relativo ao território outrora ocupado pelo povo Tanaru.

O que são povos isolados e de recente contato?

A denominação “povos indígenas isolados” se refere especificamente a grupos indígenas com ausência de relações permanentes com a sociedade ou com pouca frequência de interação, seja com não indígenas ou com outros povos indígenas já contatados.

“Esse ato de vontade de isolamento se relaciona com experiências traumáticas de violência colonial vivenciadas no passado, o que os leva a optar por um estado de autossuficiência social e econômica, quando a situação os leva a suprir de forma autônoma suas necessidades sociais, materiais ou simbólicas, evitando relações sociais que poderiam desencadear tensões ou conflitos interétnicos”, pontua a Funai.

Já os indígenas de “recente contato” são aqueles que mantêm relações de contato permanente e/ou intermitente com segmentos da sociedade nacional e que, independentemente do tempo de contato, apresentam singularidades e seletividade (autonomia) na incorporação de bens e serviços.

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