STF Analisa Recurso de Prefeito Eleito que Não Assumiu Cargo

por Assessoria de Imprensa


Heliomar Klabunde (MDB) foi impedido de tomar posse 2024, mas votação pode devolver direitos pol

Prefeito que venceu e não assumiu consegue 2 votos no STF para reverter situação
Ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB) que tenta retomar prefeitura (Foto: Reprodução)

Mesmo com o registro de candidatura cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e impedido de tomar posse após vencer as eleições de 2024, o ex-prefeito de Paranhos (MS), Heliomar Klabunde (MDB), obteve dois votos favoráveis no STF (Supremo Tribunal Federal) em sua tentativa de reverter a decisão que o tornou inelegível.

O ex-prefeito de Paranhos (MS), Heliomar Klabunde (MDB), obteve dois votos favoráveis no STF em sua tentativa de reverter decisão que o tornou inelegível. O placar está 2 a 1, com votos dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes a favor, e Edson Fachin contra.Klabunde venceu as eleições de 2024, mas não assumiu devido à cassação de seu registro pelo TSE, baseada em irregularidades na gestão do PETI. O TCU apontou uso irregular de R$ 77,7 mil em verbas federais, determinando devolução do valor, embora a multa tenha prescrito. Uma nova eleição elegeu Hélio Acosta com 69,41% dos votos.

O processo está sendo julgado pela Segunda Turma do STF e, até o momento, o placar está 2 a 1 a favor de Heliomar. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra o pedido da defesa, mas foi vencido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que entenderam que o político deve ter o direito de assumir o cargo. A votação ainda não terminou, pois faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Heliomar Klabunde foi eleito prefeito de Paranhos, cidade a 460 quilômetros de Campo Grande, nas eleições municipais de 2024. No entanto, não chegou a tomar posse. Em 1º de abril de 2025, o TSE confirmou a decisão que cassou seu registro de candidatura, com base em irregularidades cometidas durante sua gestão anterior à frente da prefeitura.

As falhas apontadas ocorreram na execução do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), financiado com recursos federais. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), houve uso irregular de verbas públicas, o que levou à rejeição das contas do então gestor.

O TCU determinou que Klabunde devolvesse R$ 77,7 mil aos cofres públicos, valor referente aos recursos aplicados de forma incorreta. O tribunal, porém, reconheceu que não poderia aplicar multa, pois o prazo legal para punição havia prescrito, ou seja, expirado.

Mesmo com a prescrição da multa, o Ministério Público Eleitoral defendeu que Klabunde não poderia disputar as eleições de 2024. O argumento foi de que, ao ter suas contas rejeitadas por irregularidades graves, o ex-prefeito ficou impedido de se candidatar por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A maioria dos ministros do TSE concordou com essa posição e entendeu que aa obrigação de devolver o dinheiro já era suficiente para barrar a candidatura, mesmo sem a aplicação da multa. Assim, o registro de Klabunde foi indeferido, e ele perdeu o direito de assumir o cargo.

Com a cassação confirmada, o TSE determinou uma nova eleição em Paranhos, realizada em 6 de abril de 2025. O pleito suplementar elegeu Hélio Acosta, com 69,41% dos votos válidos.

A defesa de Klabunde levou o caso ao STF, alegando que a decisão do TSE desrespeitou entendimentos anteriores do próprio Supremo. Segundo os advogados, o STF já havia decidido que punições e cobranças do Estado, inclusive as feitas pelo TCU, estão sujeitas à prescrição. Assim, se o tribunal reconheceu que o prazo para multar o ex-prefeito expirou, nenhuma consequência dessa decisão poderia continuar valendo, inclusive a inelegibilidade.

Outro ponto levantado pela defesa é que o TSE teria mudado sua interpretação sobre o assunto durante o mesmo processo eleitoral, o que, na visão da equipe jurídica, fere o princípio da segurança jurídica, a garantia de que as regras não mudam enquanto uma eleição está em curso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, manteve a decisão do TSE. Para ele, o Supremo não deve analisar o caso neste momento, porque o processo ainda não terminou nas instâncias anteriores. Fachin também destacou que o TSE não contrariou decisões do STF, já que baseou sua decisão em uma mudança na lei ocorrida em 2021, que passou a permitir que a simples devolução de dinheiro irregular já seja motivo para inelegibilidade. Na visão do relator, o tribunal eleitoral aplicou corretamente a lei em vigor, e não houve violação das regras.

O ministro André Mendonça abriu divergência, ou seja, votou de forma contrária ao relator. Ele considerou o caso excepcional, já que Klabunde foi eleito e não pôde exercer o mandato, e defendeu que a prescrição reconhecida pelo TCU deveria valer também para afastar a inelegibilidade.

Mendonça afirmou que o STF já fixou entendimento de que o direito de punir e cobrar do Estado tem limite de tempo, e que não faz sentido manter uma punição política (como a inelegibilidade) quando a própria multa já foi considerada prescrita. O ministro Gilmar Mendes acompanhou essa posição.

Com dois votos pela reversão da inelegibilidade e um voto contra, o julgamento ainda não terminou. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli ainda vão se manifestar, e seus votos serão decisivos para definir o resultado.

Se mais um deles acompanhar a divergência, Heliomar Klabunde poderá recuperar seus direitos políticos e retomar o cargo de prefeito de Paranhos. Caso sigam o relator, a decisão do TSE será mantida, e o atual prefeito Hélio Acosta continuará no cargo.



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