Senado aprova regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira

por Assessoria de Imprensa


Relatado pela senadora Tereza Cristina, prevê atuação do Incra e do Congresso na ratificação de grandes áreas

Senado aprova projeto que regulariza registros de terras em faixas de fronteira
Relatora do projeto, senadora Tereza Cristina durante discurso sobre o projeto (Foto: Divulgação)

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 4.497/2024, que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados em terras da União localizadas em faixas de fronteira. A votação foi simbólica e o texto volta agora à Câmara dos Deputados para nova análise.

O Senado Federal aprovou projeto que regulariza imóveis rurais em faixas de fronteira pertencentes à União, mas vendidos por governos estaduais. O PL 4.497/2024 estabelece prazo para proprietários confirmarem registros em cartório e retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta, relatada pela senadora Tereza Cristina, reconhece aquisições sem autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional. Para propriedades acima de 2,5 mil hectares, a validação dependerá do Congresso Nacional. O texto prevê prazo de 15 anos para solicitação da ratificação após a lei entrar em vigor.

O projeto define que os cartórios serão responsáveis pelo registro das propriedades, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) terá o prazo de cinco anos para verificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, conforme determina a Constituição.

Relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 13.178/2015, que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. O substitutivo apresentado por Tereza Cristina foi aprovado sem mudanças, pois a relatora rejeitou as emendas apresentadas em plenário.

Segundo Tereza Cristina, o projeto “representa um avanço significativo no aprimoramento da disciplina jurídica aplicável à ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira”. Ela afirmou que o texto garante a “participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação” e que resolve um problema que “se arrasta há quase um século sem solução”.

“O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis”, destacou a senadora, explicando que o projeto levou em conta decisão do Supremo Tribunal Federal e considerou “a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e a inserção na política agrícola nacional”.

A relatora também enfatizou que o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários rurais em faixa de fronteira. Atualmente, explicou, a falta de uma legislação nacional detalhada faz com que a ratificação dependa de provimentos administrativos dos Tribunais de Justiça estaduais.

“Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia”, afirmou Tereza.

Ratificação e prazos – O texto prevê que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que os proprietários apresentem o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) como prova do cumprimento da função social da propriedade, dispensando outras comprovações.

Para imóveis com mais de 2,5 mil hectares, a ratificação dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Segundo Tereza Cristina, essa previsão “assegura o direito à análise e preenche lacuna da legislação anterior”, consolidando um caminho jurídico para a regularização de grandes áreas. O Congresso terá até dois anos para deliberar sobre os casos; se não houver decisão nesse prazo, o registro será automaticamente validado.

O projeto também estabelece que os pedidos de ratificação poderão ser apresentados até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após o registro, o Incra será comunicado para verificar o cumprimento da função social. Caso a autarquia constate o contrário, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do georreferenciamento, identificação precisa das coordenadas e limites dos imóveis, em todas as transferências de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2029.

De acordo com Tereza Cristina, a proposta “concilia simplificação administrativa e rigor jurídico”, substituindo “exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”.

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou o trabalho da relatora e o amplo apoio ao projeto. “Quero fazer elogios merecidos ao trabalho da senadora Tereza Cristina que, de forma muito contundente e convicta, defendeu fazer o certo pelo desenvolvimento do país e trouxe um relatório aprovado pela ampla maioria desta casa”, afirmou.



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