
Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, em Brasília, após votação no plenário, porque a proposta restabelece integralidade e paridade previstas na Constituição. A sessão registrou 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário e levou grande público às galerias, com trabalhadores vindos de vários estados para acompanhar a decisão. Entre os representantes de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD) e Soraya Thronicke (Podemos) votaram a favor, enquanto Tereza Cristina (PP) não participou da votação.
O Senado Federal aprovou, com 57 votos favoráveis e duas abstenções, o projeto que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O PLP 185/2024 estabelece aposentadoria aos 52 anos para homens e 50 para mulheres, com mínimo de 20 anos na função.A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, beneficiará mais de 400 mil profissionais em todo o país. O texto prevê pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente e determina que estados e municípios adaptem suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece aposentadoria aos 52 anos para homens e aos 50 para mulheres, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício na função. O texto também cria a possibilidade de aposentadoria com 15 anos de atividade somados a 10 anos em outra ocupação, ampliando as formas de ingresso no benefício. A proposta garante ainda pensão por morte com as mesmas regras, além da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença profissional ou relacionada ao trabalho.
O projeto determina que estados e municípios adaptem suas normas em até 120 dias após a publicação da lei, para unificar procedimentos no regime próprio de previdência. O texto assegura que o tempo de serviço será contado mesmo quando realizado em diferentes regimes previdenciários, desde que na mesma atividade. A regra valerá também para agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e para profissionais que tenham atuado com nomenclaturas distintas ao longo da carreira.
O relator Wellington Fagundes (PL-MT) afirmou que a aprovação reconhece o impacto social do trabalho dos agentes, que fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre no país. Ele destacou que cada atendimento evita doenças, reduz internações e reduz custos em procedimentos de alta complexidade, gerando economia de R$ 4 a R$ 7 para cada R$ 1 investido nesses profissionais. O relator registrou que o grupo ajudou a diminuir surtos de dengue e chikungunya, internações evitáveis e mortalidade infantil ao longo das últimas décadas.
O Ministério da Saúde informa que o Brasil tem mais de 400 mil agentes em atuação nas comunidades. Os ACS (agentes comunitários de saúde) surgiram em 1991, com foco em ações de atenção primária, visitas domiciliares e acompanhamento direto das famílias. Os ACE (agentes de combate a endemias), regulamentados em 2006, trabalham na prevenção e no controle de doenças endêmicas e atuam ao lado das equipes de Saúde da Família. Ambos realizam campanhas, ações educativas e integração entre comunidade e serviço público.
Diversos senadores comemoraram a aprovação e ressaltaram a importância desses trabalhadores para o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde). Parlamentares lembraram o papel dos agentes durante a pandemia de covid-19, no atendimento em áreas isoladas e no enfrentamento de riscos biológicos diários. Eles afirmaram que o trabalho inclui deslocamentos longos, exposição ao sol e à chuva, contato com cenários vulneráveis e enfrentamento de acidentes, animais peçonhentos e violência urbana.
A proposta busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que garantiu o direito à aposentadoria especial e à paridade de remuneração aos agentes. O texto aprovado segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde passará por comissões e pelo plenário antes de eventual sanção presidencial.
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