A iniciativa é voltada para pacientes com obesidade mórbida e acesso será regulamentado pela SES

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), a ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apresentou o Projeto de Lei nº 243/2025, que garante a pacientes com obesidade mórbida o acesso a medicamentos industrializados para emagrecimento, como tirzepatida, semaglutida e liraglutida, bastante conhecidos devido às “canetas emagrecedoras”.
Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul propõe a disponibilização de medicamentos industrializados para emagrecimento na rede pública de saúde. A iniciativa, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), inclui medicamentos como Tizerpatida, Semaglutida e Liraglutida, conhecidos como “canetas emagrecedoras”.O fornecimento será regulamentado pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Medicina. A proposta visa combater a obesidade, reconhecida pela OMS como um dos maiores problemas de saúde do século XXI, e dependerá de prescrição médica específica.
De autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), a proposta prevê que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) regulamente os critérios de uso e estabeleça o PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) aplicável.
O fornecimento seguirá as regras da Resolução 2429/2025, do CFM (Conselho Federal de Medicina), e dependerá de prescrição médica válida, com indicação da doença, síndrome ou transtorno que o paciente apresenta.
Na justificativa, o deputado afirma que a obesidade é um “problema de saúde pública, com expressivo impacto na morbimortalidade e nos custos assistenciais, demandando estratégias seguras e baseadas em evidências”.
O texto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação nas demais comissões e no plenário.
Pedro Pedrossian Neto acrescenta que a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a obesidade como um dos maiores problemas de saúde do século XXI, por estar associada a doenças crônicas como diabetes tipo 2 e hipertensão arterial.
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