A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota explicando que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.
Portanto, nenhum pó decorativo ou glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Ainda segundo a Anvisa, os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.
A discussão sobre glitter na comida ou “plástico comestível” começou após o canal no Youtube Alamanaque SOS alertar que, em muitas lojas, o glitter comestível fica ao lado do decorativo, o que pode gerar confusão entre os consumidores e fazer com que o pó brilhante que contenha o polipropileno micronizado — um tipo de plástico — seja ingerido.
A nota publicada pela Anvisa na terça-feira (21/10) diz que o uso de plásticos é autorizado somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios. Mesmo nesses casos, o material precisa ser aprovado pela Anvisa, que analisa os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos.
A Anvisa também destacou que consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
- a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
- a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
- lote e data de validade;
- declaração da ausência e presença de glúten; e
- advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
“Atenção! Nenhum produto com o ingrediente PP micronizado está autorizado para consumo”, ressaltou a Anvisa.
A Anvisa encaminhou um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada pela Agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal, além dos laboratórios analíticos públicos. A Reali tem o objetivo de monitorar problemas de segurança em alimentos e responder a esses problemas.
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