passageira ‘atacada’ por baratas em ônibus carioca será indenizada

por Assessoria de Imprensa


De acordo com informações do processo, o veículo, da empresa Real Auto Ônibus, foi invadido pelos insetos, que pularam sobre os passageiros, e entraram em mochilas e bolsas. Pelo transtorno, a mulher receberá indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A decisão é da 19ª Câmara de Direito Privado.

“A presença de infestação de baratas no interior do coletivo revela defeito no serviço, que não atende ao padrão de qualidade exigido pelo Código de Defesa do Consumidor, principalmente no transporte público de passageiros”, escreveu a desembargadora relatora do acórdão Mônica Sardas.



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