‘Objetivo era proteger a vida das pessoas’

por Assessoria de Imprensa


A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticou a derrubada, no Congresso, de 56 vetos presidenciais ao novo marco do licenciamento ambiental, numa vitória considerada expressiva para a bancada ruralista. A decisão restitui ao texto dispositivos que flexibilizam etapas do processo, ampliam modalidades simplificadas, reduzem a participação de órgãos setoriais e restringem exigências previstas em normas anteriores. Para o governo, esses pontos haviam sido vetados por fragilizarem a proteção ambiental; para a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), tratava-se de uma “modernização necessária” para destravar investimentos. Marina disse que o resultado reflete “uma gravidade sem precedentes”. 

— Os vetos foram construídos com base em pareceres técnicos, jurídicos e científicos. Os vetos tinham um propósito de proteger a vida das pessoas, nossos biomas e o desenvolvimento econômico do nosso país, além de garantir segurança jurídica. A derrubada fragiliza salvaguardas importantes, em um momento em que o Brasil ainda sente as consequências das tragédias de Mariana e Brumadinho e eventos climáticos extremos. O autolicenciamento para projetos de médio potencial poluidor é um exemplo de retrocesso ambiental. Populações indígenas e quilombolas foram alijadas de serem ouvidas neste processo, apesar disso afetar e ameaçar seus territórios. Um país em vulnerabilidade precisa de uma legislação à altura dos seus desafios. Agilidade não pode ser sinônimo de vale-tudo. Caminhar na contramão global é assumir riscos sérios, que podem isolar o Brasil, trancá-lo pelo lado de fora — afirmou.

Apesar das derrotas, o Planalto preservou apenas os trechos sobre a Licença Ambiental Especial (LAE), que ficaram fora da análise do Congresso e seguem pendentes, retornando ao plenário pela Medida Provisória, que caduca na próxima semana. A FPA vinha trabalhando pela derrubada dos vetos desde agosto, quando Lula indeferiu 63 dispositivos. O acirramento da crise entre o Planalto e o Congresso acabou fornecendo o ambiente político ideal para recuperar artigos estratégicos para o setor produtivo.

LAC poderá ser usada também para empreendimentos de médio impacto

Com a queda de dispositivos que limitavam o uso de licenças simplificadas, estados e municípios podem aplicar a LAC a atividades de médio potencial poluidor. Na prática, mais empreendimentos poderão se enquadrar em processos autodeclaratórios — o que reduz análise prévia e acelera liberações. Ambientalistas apontam risco de “autolicenciamento” sem salvaguardas suficientes.

Estados e municípios ganham liberdade ampla para definir regras

A derrubada do veto permite que cada ente federativo estabeleça seus próprios critérios sobre porte do empreendimento, modalidades de licença e atividades aptas à LAC. A mudança cria um cenário em que estados podem flexibilizar ou endurecer o licenciamento conforme prioridades políticas e econômicas locais.

Proteção da Mata Atlântica é afrouxada

Voltaram ao texto dispositivos que enfraquecem salvaguardas previstas na Lei da Mata Atlântica. Agora, a supressão de vegetação nativa em certos projetos pode ser autorizada com menos condicionantes, abrindo, segundo organizações ambientais, brechas para desmatamento em áreas sensíveis.

Consulta a povos indígenas e quilombolas fica mais restrita

Com o veto derrubado, a atuação de Funai e Fundação Palmares perde amplitude. Territórios indígenas e quilombolas ainda em estudo ou em fase de delimitação podem ficar fora da análise prévia, o que reduz o alcance da consulta livre, prévia e informada prevista na Constituição e em convenções internacionais.

Produtores com CAR pendente ficam dispensados de licenciamento

O Congresso restaurou o dispositivo que permite dispensar do licenciamento proprietários rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda esteja em análise. A exigência de validação prévia do CAR deixa de ser um condicionante, eliminando uma etapa considerada essencial para aferir passivos ambientais.

Condicionantes passam a valer apenas para impactos diretos

Voltaram a valer regras que impedem exigir compensações por impactos indiretos — como pressão sobre estradas, serviços públicos, áreas de saúde e efeitos ambientais cumulativos. O alcance das medidas de mitigação fica restrito ao dano imediato, reduzindo o escopo de obrigações impostas aos empreendedores.

Órgãos de Unidades de Conservação perdem poder de veto técnico

A manifestação de gestores de unidades de conservação deixa de ser obrigatória e, sobretudo, deixa de ter caráter vinculante. Projetos que interfiram na área protegida ou na zona de amortecimento poderão avançar mesmo sem anuência do órgão responsável, como o ICMBio — um dos principais pontos de atrito com a equipe ambiental do governo.

Responsabilidade de instituições financeiras é reduzida

A derrubada do veto enfraquece a exigência de que bancos verifiquem se o empreendimento financiado possui licenciamento ambiental regular. A concessão de crédito passa a depender menos da comprovação de conformidade ambiental, o que preocupa especialistas em risco jurídico e ambiental.

O que mais voltou ao texto com a derrubada dos vetos

Dispensa de licenciamento para atividades de impacto mínimo

Foi restabelecida a autorização para que estados e municípios dispensem licenciamento em obras classificadas como de baixo impacto, como:

  • pequenas ampliações de estruturas rurais,
  • manutenção de estradas vicinais,
  • projetos de irrigação de baixa escala,
  • linhas de transmissão em áreas já antropizadas.

Redução do papel de Funai, Iphan, ICMBio e órgãos setoriais

Voltaram a valer dispositivos que retiram o caráter vinculante de pareceres desses órgãos e permitem que podem ser desconsiderados pelo órgão licenciador — desde que com justificativa técnica. O governo havia vetado esse trecho sob o argumento de que fragilizaria avaliações em áreas sensíveis, como:

  • terras indígenas em estudo,
  • sítios arqueológicos,
  • zonas costeiras, dunas e restingas,
  • áreas de amortecimento de unidades de conservação.



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