o detalhe que chama a atenção no habeas corpus de Vorcaro

por Assessoria de Imprensa


Um detalhe do habeas corpus impetrado na última segunda-feira (24) pela defesa do executivo Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master, tem chamado a atenção de integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A peça de 41 páginas, em que os advogados negam risco de fuga de Vorcaro e até mesmo uma fraude bilionária no Master, é assinada por oito advogados de quatro escritórios diferentes, das bancas mais caras do país: Bottini & Tamasauskas; Marcelo Leonardo Advogados Associados; Podval Advogados Associados; e Warde Advogados.

Vorcaro foi detido na última segunda-feira (18) pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos sob a suspeita de fugir do país.

“É um congestionamento de timbres de escritórios na inicial. Pegou super mal esse monte de advogado. Das duas, uma: ou três escritórios não sabem fazer habeas corpus, e precisou contratar quatro; ou contratou um monte de escritório para fazerem lobby dependendo do relator”, comentou um integrante do STJ ouvido em caráter reservado.

No habeas corpus, os oito advogados pedem a liberdade de Vorcaro ou a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, sob a alegação de que a sua soltura não representa “qualquer ameaça concreta à ordem pública” e ao avanço das investigações.

O caso está com o presidente do STJ, Herman Benjamin, que está analisando a sua admissibilidade, já que ainda cabem recursos contra a prisão na instância inferior – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília.

Ao mandar prender Vorcaro na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal viu indícios robustos de uma organização criminosa com divisão de tarefas nas investigações sobre o Banco Master, que teria provocado um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, o que o time jurídico de Vorcaro nega.

“Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais”, afirmam os advogados, que insistem que o “Estado pode e deve oferecer uma resposta proporcional ao dano”.

“Não houve tentativa efetiva de destruir provas, intimidar testemunhas ou manipular documentos. Assim, não há demonstração de perigo real e imediato à colheita probatória, requisito indispensável para justificar a custódia extrema [a prisão].”

Segundo a decisão judicial que autorizou a operação Compliance Zero, a que a equipe da coluna teve acesso, o esquema estava em funcionamento desde 2021 e envolvia a associação de um conjunto de pessoas, estruturada com o objetivo comum de fraudar o sistema financeiro, prejudicar investidores e iludir órgãos de controle.

Para a Justiça, fizeram parte do grupo dirigentes do Banco de Brasília (BRB), com prejuízos à própria instituição que eles administravam.

No início do habeas corpus de Vorcaro, a defesa recorre a uma citação do jurista brasileiro Nelson Hungria, que atuou no Supremo entre 1951 e 1961: “Um dia de privação de liberdade jamais poderá ser substituído. O nobre advogado do paciente diz que só Deus pode reparar essa transitória perda da liberdade. Nem Deus, porém, pode fazê-lo. É a única coisa que Deus não pode fazer, tornar ‘desacontecido’ aquilo que já aconteceu. Deus nos pode ferir de amnésia, para que esqueçamos o fato, como pode acrescer de um dia livre a vida do prejudicado, mas não pode suprimir no passado o dia de privação da liberdade”



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