Lula sanciona lei que endurece punições para organizações criminosas

por Assessoria de Imprensa


Política

O texto foi publicado hoje no Diário Oficial, trazendo três novas condutas a serem punidas

Por Maristela Brunetto | 30/10/2025 06:55

Lula sanciona lei que amplia punições para organizações criminosas
Presos provisórios ou condenados nas novas condutas relacionadas ao crime organizado deverão ficar em presídios federais (Foto: Arquivo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos e processuais que atuam nessa área. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente Lula sancionou lei que amplia o combate ao crime organizado, com novas tipificações penais e punições mais severas. A legislação altera o Código Penal e cria dois novos tipos de crime: obstrução e conspiração contra ações que visam combater organizações criminosas. A nova lei prevê penas de um a três anos para quem solicitar ou contratar crimes a membros de organizações criminosas, além de estabelecer proteção especial para agentes públicos e familiares que atuam no combate ao crime organizado. Os condenados cumprirão pena em presídios federais.

A nova norma altera o Código Penal, a lei que estabelece julgamento colegiado em casos de organizações criminosas e a própria Lei das Organizações Criminosas.

No Código Penal, o artigo 288 passa a definir que também comete crime quem solicita ou contrata o cometimento de delitos a membros de associações criminosas, independentemente da punição aplicada ao crime solicitado. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.

A lei também cria dois novos tipos penais: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Essas infrações se aplicam a quem tentar impedir, dificultar ou retaliar o andamento de investigações, processos ou medidas contra organizações criminosas. As penas variam de quatro a doze anos de prisão e podem ser agravadas conforme a situação.

Pessoas presas ou condenadas por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais.

Além disso, a lei trata da proteção especial para juízes, promotores, policiais e outros agentes públicos — inclusive aposentados — que tenham atuado contra o crime organizado e estejam sob risco, assim como seus familiares.



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