Lei da adultização que obriga proteger menores nas redes é sancionada

por Assessoria de Imprensa


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (17/9), no Palácio do Planalto, o projeto de lei que estabelece um marco regulatório para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e de redes sociais.

Conhecido como PL da Adultização, o texto estabelece regras para combater crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais, como redes sociais, jogos e aplicativos. Com a lei, redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e demais plataformas digitais passam a ter responsabilidades específicas na proteção de crianças e adolescentes.

Em discurso realizado durante a sanção do projeto, Lula relacionou a validade do PL com a ideia de soberania brasileira. “É esse o real significado da soberania do Brasil: independência para tomar decisões que interessam ao povo brasileiro”, justificou.

“Nada mais sagrado para nosso governo do que cuidar do povo brasileiro. Cuidar de cada família, buscando a garantia de direitos, qualidade de vida, acesso à saúde e educação públicas, e proteção para seus filhos e filhas”, completou o presidente.

Também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, o PL foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e tinha até esta quinta-feira (18/9) para ser sancionado.

Vetos

O PL da Adultização foi sancionado pelo presidente Lula com três vetos no texto original. Segundo o Planalto, os vetos ocorreram com objetivo de dar maior celeridade e segurança à medida.

O primeiro veto refere-se a um artigo do PL que atribuía novas competências à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa atribuição foi considerada pelo governo como inconstitucional.

Diante disso, o governo planeja enviar um decreto que organizará a divisão de funções entre os órgãos reguladores, esclarecendo a “camada” de atuação de cada um e evitando sobreposições.

O segundo veto incidiu sobre um que vinculava permanentemente todas as multas aplicadas ao Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, porém, permite esse tipo de vinculação apenas se houver um prazo estabelecido, com limite máximo de 5 anos.

Como o texto vetado não previa esse prazo, gerou-se um problema de indisponibilidade do interesse público, na avaliação do governo. O terceiro veto abrangeu artigo que estipulava um prazo de 12 meses para a lei entrar em vigor.

O presidente, porém, afirmou que vai enviar uma medida provisória nesta quinta-feira ao parlamento estabelecendo um prazo de 6 meses para a adequação das obrigações operacionais e procedimentos previsto.






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