Motivo: o juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Leonardo Gomes, decidiu hoje estender a medida cautelar que suspendeu cláusulas contratuais que poderiam acelerar o vencimento de dívidas do grupo (a medida cautelar venceria hoje).
Gomes quer, antes, definir o foro de competência da disputa judicial entre a Ambipar e os credores — a empresa optou pelo Rio de Janeiro e os credores querem que a discussão judicial se dê na Justiça de São Paulo.
Em sua decisão, no entanto, o juiz excluiu “da ordem de suspensão, os créditos com garantia fiduciária, limitado ao valor do bem dado em garantia, os quais, contudo, não poderão ser vendidos ou retirados dos estabelecimentos da Ambipar enquanto no stay period, cujo termo inicial foi antecipado. Exclui também “as cláusulas de vencimento antecipado e de compensação no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, bem como as cláusulas de vencimento antecipado de créditos não sujeitos à recuperação”
Gomes concedeu um prazo de cinco dias para que a Ambipar “complemente as informações necessárias para a definição da competência”, “apresentando novo quadro com o volume de negócios celebrados separados pelos locais dos estabelecimentos das ede/filial contratada, em especial as de São Paulo, Nova Odessa, Rio de Janeiro e, agora, também, de São Francisco do Sul, sede da empresa Dracares”.

