O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a propriedade da LP Bens pertence aos seis herdeiros da Marabraz, entre ele Abdul Fares, noivo de Marina Ruy Barbosa. A decisão chancela o controle da empresa aos filhos de Jamel e Nasser Fares, que tentavam anular a venda da companhia realizada há 13 anos.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial reconheceram a legitimidade do negócio feito em 2011 em que as quotas da empresa foram transferidas para Nader, Abdul, Karine, Najla, Raquel e Sumaya Fares — um grupo de irmãos e primos.
O tribunal afastou a tese de “simulação” apresentada pelos fundadores da Marabraz, que alegavam que a operação seria uma manobra de blindagem patrimonial em detrimento do fisco. Para o TJSP, ficou claro que se tratou de um real projeto sucessório, executado regularmente.
Jamel e Nasser argumentavam ainda que o negócio foi efetuado com base na confiança depositada nos filhos e que eles deveriam lhes restituir a propriedade quando requisitado. Citam ainda que os herdeiros têm retirado quantias milionárias do patrimônio da empresa para manter um estilo de vida “nababesco”, para sustentar um padrão de “luxo extremo”.
Relator do caso, Sérgio Shimura apontou que o comportamento de Jamel e Nasser é contraditório. Isso porque alegam que nunca foram sócios da LP Bens quando investigados pela Receita Federal, mas para retomar as quotas transferidas, “por desilusão e arrependimento, passam a arguir que tudo foi simulado, que nada existiu”.
“Não soa razoável nem jurídico, invocar a manobra maliciosa (fraude) como fundamento ao pedido de nulidade do negócio, para se locupletarem em várias frentes (fraudar o Fisco, retomar as quotas sociais etc.)”.
Segundo o advogado Caetano Berenguer, sócio do escritório Bermudes e representante dos herdeiros, “a decisão prestigia a verdade e a segurança jurídica, rejeitando uma tentativa tardia de desfazer um negócio hígido e consolidado”. Afirma ainda que “é o fim de uma incerteza que pendia sobre a família e os negócios”.