O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) anunciou, nesta segunda-feira (10/11), que manteve a condenação de um hospital em Ribeirão Preto (SP) sob a pena de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil para o filho e a irmã de um paciente declarado morto por engano.
O episódio aconteceu em março de 2023. A equipe médica da unidade de saúde atestou o óbito do homem depois que ele já havia sido medicado e liberado. A identificação do paciente foi dada ao corpo de outra pessoa que, de fato, havia morrido. O morto, além disso, teria um nome semelhante ao da vítima do engano.
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De acordo com informações publicadas no portal do tribunal, a confusão se estendeu, pois o reconhecimento do corpo não foi permitido. Por isso, o erro só foi percebido durante o velório. Os familiares foram contatados pelo suposto falecido. Ao abrirem o caixão, perceberam que se tratava de outra pessoa. Mesmo com a tentativa de entrar com diversos recursos, os advogados do hospital tiveram todos os esforços negados pelo TJSP.
O desembargador e relator do recurso, Edson Ferreira, defendeu a indenização aos familiares do indivíduo, em decorrência do forte abalo emocional causado pelo episódio. “A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico”, afirmou, em entrevista ao portal do TJSP. Os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery completaram o caso.

