Revisão moderniza conceitos, amplia governança e alinha Estado ao mercado de carbono e às normas federais
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que reorganiza a PEPSA (Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais), atualiza o PESA (Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais) e reformula o Sistema de Gestão criado em 2018. A proposta busca adequar a legislação sul-mato-grossense às normas federais mais recentes e às exigências do mercado de carbono.
O governo de Mato Grosso do Sul propôs uma atualização na Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), visando adequar a legislação às normas federais recentes e às exigências do mercado de carbono. A iniciativa busca fortalecer a remuneração para quem conserva, recupera ou melhora os ecossistemas. O projeto mantém a Secretaria de Meio Ambiente como órgão responsável e reorganiza o Comitê Gestor do PESA. Entre as novidades, destaca-se a regulamentação do crédito de carbono jurisdicional e a criação do Banco de Dados de Operações de PSA, que registrará transações e metodologias utilizadas, garantindo maior transparência e segurança jurídica.
A lei em vigor, nº 5.235, de 2018, foi considerada um marco inicial na construção de instrumentos para conservação, proteção e recuperação dos serviços ambientais no Estado. Porém, segundo o governo, a atualização se tornou necessária porque, desde a edição da lei original, o Brasil aprovou novas legislações relacionadas ao tema, como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Federal 14.119/2021) e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (Lei Federal 15.042/2024).
Nos documentos encaminhados à Assembleia, o Executivo afirma que a revisão da política estadual busca reproduzir definições, conceitos e a sistemática adotada nas legislações federais e em outros estados brasileiros, especialmente no que diz respeito aos Programas Jurisdicionais de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
Novo nome – Uma das alterações é a mudança da denominação oficial da política, que passa de Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais para Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. A mudança reflete o objetivo central da revisão, que é fortalecer a estrutura normativa para remuneração, monetária ou não, de quem conserva, recupera ou melhora os ecossistemas, conforme o modelo adotado nacional e internacionalmente.
O texto de 2025 também revisa as definições legais, como em 2018. Termos como ecossistemas, serviços ecossistêmicos, provedor e pagador de serviços ambientais, ativo ambiental, crédito de carbono jurisdicional e padrão de certificação passam a ter descrição detalhada e compatível com a legislação federal.
Governança – A nova proposta mantém o PESA vinculado à Política Estadual de Mudanças Climáticas, mas reorganiza a governança do sistema. A Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela política ambiental, permanece como órgão responsável pelas decisões finais. O Comitê Gestor e Regulador do PESA, criado pela lei de 2018, também é mantido.
O projeto mantém o CSA (Certificado de Serviços Ambientais) como instrumento para pagamento monetário e reforça que os créditos serão nominativos, registrados e transacionáveis. Também detalha que os certificados podem ter titularidade pública ou privada e que as negociações devem ocorrer em bolsas de mercadorias ou sistemas autorizados pelo Banco Central.
Uma das novidades é a regulamentação do crédito de carbono jurisdicional, cujo titular originário será o Estado de Mato Grosso do Sul. A metodologia de aferição, critérios de contabilidade e eventual venda direta desses créditos serão definidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, respeitando padrões internacionais.
Pagamento – Além do pagamento direto, o texto inclui novas modalidades como títulos verdes (green bonds), comodato, CRA (Cota de Reserva Ambiental) e compensações vinculadas à redução de emissões por desmatamento e degradação. O projeto também determina que o pagamento deve ser proporcional ao serviço prestado, considerando tipo de área, custos e ações realizadas. As operações de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) deverão ser formalizadas, registradas e acompanhadas por processos de MRV (Mensuração, Relato e Verificação), criando um ambiente de transparência e rastreabilidade, requisito que não aparecia de forma estruturada na lei de 2018.
Banco de Dados – O projeto cria o Banco de Dados de Operações de PSA, responsável por registrar cada transação voluntária entre provedor e pagador, além das metodologias utilizadas. O governo afirma que isso permitirá maior segurança jurídica e evitará dupla contagem de créditos ambientais. A política passa a ter acesso ampliado a fontes de financiamento, incluindo fundos estaduais (como PRÓCLIMA e Fundo Clima Pantanal), fundos nacionais, mercados de carbono voluntários e jurisdicionais, doações e cooperação internacional.
Segundo a mensagem, as mudanças visam posicionar melhor Mato Grosso do Sul na agenda global de sustentabilidade, garantindo maior segurança jurídica para atrair investimentos privados em conservação, uso sustentável e redução de emissões. O projeto segue agora para análise dos deputados estaduais, que irão deliberar sobre as alterações propostas e o novo modelo de pagamento por serviços ambientais no Estado.
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