O Clube de Regatas do Flamengo perdeu mais um recurso na ação que move contra seu ex-jogador, o centroavante Paolo Guerrero. Em razão da condenação do atacante, flagrado no exame antidoping, em 2017, o Flamengo entendeu que o atleta deveria ressarcir ao clube o valor de R$ 1,68 milhão, correspondente a 121 dias que ficou afastado das atividades do clube, do total de R$ 16 milhões pagos ao jogador pela cessão dos seus direitos de imagem.
Após ter o pedido negado pela 9ª Vara Cível da Capital, o Flamengo interpôs apelação que foi negada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio. Inconformado, o clube interpôs novo recurso e os desembargadores voltaram a negar o pedido rubro-negro.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Alessandro Félix, que destacou: “O presente recurso tenta inverter a lógica ao argumento de que a impossibilidade de explorar a imagem do jogador em campo e nos treinamentos se traduz em inadimplemento integral do contrato de imagem, fato que não merece prosperar, ante a existência de diversos outros meios de sua execução, como amplamente debatido.”

