A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar mais de R$ 220 mil em indenizações, além de pensão vitalícia e custeio integral de tratamento médico, psicológico e fisioterápico, a um menino atingido por uma bala perdida enquanto brincava no portão de casa, em Japeri, na Baixada Fluminense.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2017, quando a criança, então com cinco anos, foi baleada durante uma troca de tiros entre policiais e criminosos na comunidade. O disparo atingiu o olho esquerdo do menino, que perdeu a visão e sofreu graves sequelas neurológicas e motoras permanentes, além de deficiência intelectual e transtornos psicológicos.
A relatora do caso, desembargadora Raquel de Oliveira, destacou que o Estado não apresentou provas que afastassem sua responsabilidade, como o exame de balística que poderia identificar a origem do projétil. “Não comprovada a exclusão da responsabilidade estatal, cabe ao ente público reparar integralmente os danos causados”, registrou.
Pela decisão, o governo fluminense deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 80 mil por danos estéticos e R$ 40 mil por danos morais ao pai da vítima, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo desde a data do ocorrido. Os valores deverão ser corrigidos e depositados em conta judicial até que o menino atinja a maioridade.