Em maratona para superar rejeição no Senado, Messias endossa críticas ao STF

por Assessoria de Imprensa


Em sua peregrinação para obter os 41 votos necessários para ser confirmado no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, vem sinalizando que concorda com as críticas da Casa ao excesso de decisões monocráticas da Corte. Essa postura tem sido interpretada nos bastidores como um aceno ao Senado, a quem caberá decidir se aprova ou rejeita a sua indicação.

Messias também pediu na última quarta-feira (23) ao ministro Gilmar Mendes que reconsiderasse a decisão que só permite pedidos de impeachment de ministros da Corte formulados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esvaziando o poder dos parlamentares de buscarem a cassação de integrantes da Corte.

O movimento do advogado-geral da União foi visto no entorno do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), como um gesto “necessário” ao Congresso, apesar de senadores da oposição classificarem a postura como “jogo de cena”.

No pedido de reconsideração, Messias alegou que a questão do impeachment de ministros do STF “pode vir a ser melhor canalizada no futuro” por meio da atuação do Parlamento, “na linha do que sugerido” em um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), preservando a “a dimensão democrática dos processos de apuração de crimes de responsabilidade”.

O projeto de Pacheco não retira a possibilidade de parlamentares e cidadãos comuns de apresentarem pedidos de impeachment contra ministros do STF. Mas deixa claro que a “divergência na intepretação de lei ou na avaliação de fatos e provas” não configura crime de responsabilidade.

Ao manter a decisão que inviabiliza pedidos de impeachment apresentados por parlamentares e cidadãos comuns, Gilmar alfinetou Messias.

Disse que ele se calou sobre o processo ao não se manifestar no prazo dado para a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitirem seus pareceres sobre a ação movida pelo partido Solidariedade. A PGR opinou na mesma linha adotada por Gilmar em sua decisão.

“Após o transcurso de quase 2 meses do prazo assinalado, o advogado-geral da União manifestou-se nos autos”, observou Gilmar, ao julgar incabível o pedido de reconsideração da AGU.



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