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Detran-MS adverte sobre segurança no uso de veículos elétricos e autopropelidos

por Vinicius Bracht

Recentemente, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) emitiu um alerta crucial para os condutores de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores, enfatizando a importância da correta interpretação da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), promulgada em 2023. Esta resolução estabelece a classificação e regulamentação desses meios de transporte alternativos, bem como reforça a necessidade do uso de equipamentos de segurança durante sua condução.

Nos últimos dias, dois incidentes envolvendo veículos enquadrados nas categorias descritas pela resolução suscitaram questões sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança. A fim de esclarecer essas dúvidas, é fundamental compreender as distinções entre os diferentes tipos de veículos.

Bicicletas Elétricas e Autopropelidos:

Um ponto crucial ressaltado pelo Detran-MS é que as bicicletas, sejam elétricas ou não, são veículos de propulsão humana. Isso significa que sua locomoção depende da força humana, isto é, do ato de pedalar. No caso das bicicletas elétricas, o motor entra em ação para fornecer assistência ao ciclista enquanto ele pedala, reduzindo o esforço necessário. Contudo, a presença de um acelerador manual, que permite ao veículo acelerar sem que o condutor pedale, exclui a característica essencial de propulsão humana, tornando-o inadequado para a classificação de bicicleta elétrica.

A Resolução 996 estabelece que as bicicletas elétricas possuem um motor com potência de até mil watts e oferecem assistência ao ciclista até a velocidade de 32 km/h. Após atingir essa velocidade, o motor deixa de fornecer auxílio, mas o ciclista pode continuar pedalando para aumentar a velocidade. Para a condução dessas bicicletas, é recomendado o uso de capacete, luvas e óculos de proteção. A circulação segue as mesmas regras das bicicletas convencionais, seja em ciclovias, ciclofaixas ou nas bordas da pista, sempre no mesmo sentido dos demais veículos. Não é necessária habilitação do condutor, idade mínima ou registro do veículo para sua operação.

Os veículos autopropelidos, como patinetes, monociclos, overboards e scooters, também se enquadram nessa categoria. Apesar de visualmente semelhantes às bicicletas elétricas, podem ser diferenciados por características como distância entre eixos, largura do guidão e potência do motor. Os condutores desses veículos devem adotar os mesmos equipamentos de segurança e seguir as mesmas regras de circulação estabelecidas para as bicicletas elétricas.

Ciclomotores:

Os ciclomotores, por sua vez, representam uma categoria distinta de veículos. Possuem um motor com potência de até 4000 watts e podem atingir velocidades mais altas, chegando até 50 km/h. Para a condução de ciclomotores, é exigida a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete de motocicleta e demais equipamentos de segurança. A circulação desses veículos é permitida apenas nas vias públicas.

Registro do Veículo:

É importante destacar que os proprietários de ciclomotores sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o código específico de marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos até dezembro de 2025, conforme estipulado pela resolução. Após esse prazo, os veículos sem a devida regulamentação serão impedidos de circular em vias públicas.

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