Os empresários de colarinho-branco Daniel Vorcaro, do Master, e Ricardo Magro, de Manguinhos, têm em comum um núcleo político que, de alguma forma, facilitou suas falcatruas. Veja o caso do Rio.
O Rioprevidência, que cuida dos benefícios dos servidores estaduais inativos, ainda não convenceu o contribuinte sobre por que aplicou R$ 960 milhões no banco, quando os barões da Faria Lima, por exemplo, já não apostavam um tostão furado no Master.
Em relação a Manguinhos, falta ao governo do Rio explicar melhor por que, em setembro, quando a refinaria estava fechada pela ANP, fez uma petição solicitando a posição da Justiça sobre a reabertura da refinaria.
Alegava que, com a interdição, ficava inviabilizado o pagamento de parcelas da renegociação da dívida da empresa, “o que acarretará prejuízo aos cofres públicos”. Em outubro, Magro devia ao fisco estadual exatos R$ 13.144.113.568,06 — bem mais que o orçamento do estado para a Educação em 2025, de R$ 10,58 bilhões. Triste.
Segue posicionamento da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ):
. A Refinaria de Manguinhos (Refit) é uma devedora contumaz do Estado do Rio de Janeiro, com dívidas fiscais que ultrapassam R$ 13 bilhões, apesar de todas as ações impetradas pelo governo nas últimas décadas para o recebimento desses valores. A situação se agravou em 2015 quando a companhia ingressou com pedido de Recuperação Judicial.
. Em 2022, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou lei que possibilitou que empresas em Recuperação Judicial pudessem pagar suas dívidas com base em um percentual de seu faturamento (Lei Estadual n.º 9.733/2022).
. A Refit entrou na Justiça requisitando o pagamento da dívida baseado no faturamento e obteve decisão liminar favorável da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
. Pela decisão, o valor de cada parcela a ser paga ao Estado do Rio de Janeiro é calculada mensalmente na ordem de 3,5% (três e meio por cento) do faturamento da empresa.
. Desde então, o parcelamento da dívida da empresa vinha sendo cumprido integralmente, já tendo sido pagas 21 parcelas, montante que se aproxima de R$ 1 bilhão.
. Quando a Agência Nacional de Petróleo (ANP) decidiu pela interdição da Refit, a PGE-RJ ingressou com petição na 5ª Vara Empresarial questionando como o Estado conseguiria cumprir a decisão que ela mesma tinha determinado se o faturamento da empresa havia sido interrompido.
. O questionamento era totalmente necessário, já a empresa não teria mais capacidade de honrar suas dívidas baseada em seu faturamento.
. No final, a petição da PGE-RJ tornou-se desnecessária pois a mesma ANP desinterditou parcialmente a refinaria, respondendo com essa ação o questionamento feito à 5ª Vara. Ou seja, quem liberou a reabertura da Refit foi a ANP e não a petição do governo do Rio.
. O único intuito da PGE-RJ foi e sempre será cumprir a sua obrigação, que é zelar pelo equilíbrio das finanças públicas fluminenses, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro atualmente se encontra em Regime de Recuperação Fiscal.
(Atualização feita às 15h, do dia 29 de setembro de 2025)

