Câmara aprova projeto que restringe desapropriação de terras rurais

por Assessoria de Imprensa


Texto apresentado por Rodolfo Nogueira muda regras da função social da propriedade e segue para o Senado

Câmara aprova projeto que restringe desapropriação de terras rurais
Acampamento sem-terra às margens da BR-060, na região de Sidrolândia, em 2017. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), em Brasília, o projeto de lei que restringe os critérios para desapropriação de propriedades rurais destinadas à reforma agrária, limitando a medida apenas a terras consideradas improdutivas. A proposta, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), foi aprovada em votação no plenário, com 287 votos a favor e 113 contrários, após rejeição de todos os destaques apresentados. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que restringe a desapropriação de terras rurais para reforma agrária apenas a imóveis considerados improdutivos. O texto, aprovado com 287 votos favoráveis e 113 contrários, segue para análise do Senado Federal.O projeto altera a Lei 8.629/93 e estabelece que a desapropriação só ocorrerá quando o imóvel for improdutivo e descumprir todos os requisitos constitucionais simultaneamente. A proposta também vincula questões ambientais ao Código Florestal e exige decisão judicial definitiva em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.

Na bancada de Mato Grosso do Sul, os deputados Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) votaram a favor do projeto. A deputada Camila Jara (PT) foi a única contrária. Optaram pela abstenção Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Vander Loubet (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB).

O projeto, identificado como PL 4.357/2023, altera a Lei 8.629/93, que regulamenta a função social da propriedade rural. A nova redação determina que a desapropriação só poderá ocorrer quando o imóvel for improdutivo e descumprir, ao mesmo tempo, todos os requisitos previstos na Constituição. O objetivo, segundo os autores, é proteger o direito de propriedade produtiva e dar mais clareza às regras da reforma agrária.

Entre as mudanças, o texto define que a função social da terra será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial definitiva que condene o proprietário por crime ambiental, com pena de desapropriação. Além disso, a proposta substitui a exigência de manutenção do equilíbrio ecológico por uma regra que vincula o cumprimento da função ambiental ao Código Florestal, especialmente nas áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Em relação ao trabalho no campo, o projeto retira da lei a necessidade de observância de normas sobre contratos de arrendamento e parceria rural. A desapropriação por violação trabalhista só será possível se houver sentença transitada em julgado por crime contra as relações de trabalho. O texto também elimina o trecho que exige a inexistência de conflitos e tensões sociais para caracterizar o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

Durante a votação, o relator Pedro Lupion (PP-PR) afirmou que o texto estabelece parâmetros mais precisos para a política de reforma agrária e reforça a segurança jurídica no campo. Segundo ele, a proposta “complementa o agronegócio e fortalece o trabalhador rural que produz alimentos para o país”. O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer no plenário, disse que o projeto “traz luz à diferença entre propriedades produtivas e improdutivas”.

A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo, que apontaram retrocessos nas regras ambientais e trabalhistas. O deputado Nilto Tatto (PT-SP) afirmou que a medida “favorece uma pequena parcela de proprietários que descumprem a lei e cometem crimes”. Chico Alencar (Psol-RJ) disse que o texto “dificulta a reforma agrária e condiciona decisões administrativas a julgamentos penais”. O deputado Reimont (PT-RJ) declarou que “a proposta permite manter propriedades com trabalho escravo, desde que produtivas”.

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