Texto aprovado prevê mais recursos para a saúde e abre renegociação para quem ganha até R$ 7,3 mil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação sobre empresas de apostas esportivas (bets) e cria um programa de regularização tributária voltado a pessoas de baixa renda.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto que aumenta a tributação de fintechs e empresas de apostas esportivas, além de criar programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda. O PL 5.473/2025 segue para a Câmara dos Deputados.O texto prevê elevação escalonada da CSLL para fintechs e instituições financeiras, com alíquotas chegando a 15% e 20% em 2028, respectivamente. Para empresas de apostas, a Contribuição sobre Receita Bruta subirá gradualmente até 18%. O projeto também estabelece mecanismos de combate à lavagem de dinheiro.
O PL 5.473/2025 recebeu parecer favorável e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, segundo a Agência Senado, fonte das informações.
Tributação de fintechs e instituições financeiras
O texto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar de forma escalonada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas para fintechs, instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão e bolsas sobem dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028.
Já sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento terão aumento de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
Apostas esportivas
O projeto estabelece aumento progressivo da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para empresas de apostas de quota fixa. A alíquota, hoje de 12%, sobe para 15% em 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028. O cálculo é feito sobre o total arrecadado, descontados os prêmios pagos aos apostadores.
A arrecadação será destinada à seguridade social, com prioridade para ações de saúde. De 2026 a 2028, parte dos recursos poderá ser repassada a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas resultantes de isenções no Imposto de Renda de servidores públicos.
Regularização de dívidas para baixa renda
O PL cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a débitos tributários e não tributários vencidos até a data da futura lei. Poderão aderir pessoas com rendimento mensal de até R$ 7.350 ou anual de até R$ 88.200 em 2024.
Quem ganha até R$ 5 mil mensais terá direito ao máximo de benefícios; rendimentos acima disso terão descontos proporcionais. O valor mínimo da parcela será de R$ 200. A adesão implica confissão de dívida e exclusão de outros parcelamentos, exceto o reparcelamento permitido pela Lei 10.522/2002.
Correção de distorção sobre remessa de lucros
O texto também corrige uma divergência na tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior. Se a soma do IRPJ, CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte ultrapassar o limite legal — geralmente 34% — o beneficiário no exterior poderá pedir restituição da diferença.
O prazo para solicitação seguirá o Código Tributário Nacional, de até cinco anos, corrigindo a restrição imposta pela Lei 15.270, de 2025, que limitava esse período a 360 dias.
Vigência e combate à lavagem de dinheiro
As novas alíquotas da CSLL e da taxação sobre bets entram em vigor quatro meses após a publicação da lei. A regra sobre crédito tributário para residentes no exterior passa a valer no ano seguinte; os demais pontos, imediatamente.
O projeto também reforça mecanismos de combate à lavagem de dinheiro envolvendo fintechs e operadoras ilegais de apostas, como:
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exigência de relatórios semestrais de conformidade;
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responsabilização de propagandas de empresas irregulares;
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integração a sistemas antifraude.
Além disso, cria o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que medirá o nível de adequação das operadoras às normas e poderá influenciar na concessão de benefícios e restrições regulatórias.
Discussão na CAE
Durante a votação, houve divergências quanto a ajustes apresentados ao relatório na semana anterior, após manifestações do Ministério da Fazenda e da Receita Federal. Mesmo assim, o colegiado aprovou a versão anterior do parecer.
Estimativas oficiais indicam impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.

