Procurado, o TJ-RJ disse que a desembargadora encontra-se em férias com retorno determinado para a primeira quinzena do mês de novembro. O tribunal ressaltou que, nos casos em que o relator do processo estiver em férias, a tramitação do processo seguirá o disposto no Regimento Interno, em seu art.83, parágrafo 1º: “o Presidente do Tribunal, ex-officio, ou a requerimento das partes interessadas, poderá determinar a redistribuição interna dos feitos quando o afastamento do relator for superior a 60 (sessenta) dias ou, após 3 (três) dias, em se tratando de habeas corpus, mandados de segurança e feitos que, consoante fundada alegação do interessado, reclamem solução urgente.”