Parlamentares de direita utilizaram as redes sociais para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão do magistrado, divulgada nesta quarta-feira, é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual do Supremo. Bolsonaristas classificaram a decisão como “escárnio” e “blindagem”.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) definiu a ação como “ativismo judicial”. Ele afirmou que irá protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para “restabelecer expressamente a legitimidade do cidadão, garantir a autonomia do Senado e impedir interferência judicial no impeachment”.
“Quando éramos nós, defendendo nossas prerrogativas constitucionais, diziam que queríamos ‘blindagem’ (PEC da Blindagem). Agora vemos quem realmente quer controle absoluto, poder supremo e sem nenhuma consequência de seus crimes”, escreveu. “Gilmar Mendes resolveu reescrever a lei, restringir direitos do povo e invadir competência do Senado”.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI que investiga as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou uma nota afirmando que a medida exige “uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes da República”. Segundo ele, a prerrogativa do Senado de processar e julgar ministros do STF “não pode ser limitada por interpretações”.
“Nenhuma decisão poderá diminuir o papel do Legislativo quando ele age para proteger a democracia e assegurar que a Constituição valha integralmente para todos”, escreveu. “O Parlamento não é espectador. O Parlamento é garantidor”.
“Escárnio dos escárnios. Justamente um dos campeões de pedidos de impeachment,Gilmar Mendes anula o já desmoralizado Senado Federal! Isso é o que eu chamo de advogar em causa própria. Agora é fechar as portas ou reagir à altura”, escreveu o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que ainda marcou na publicação o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a medida como um “golpe de Estado”. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ele afirmou que a determinação “blinda o STF”.
“E ainda há quem diga que estamos numa democracia. Ou o Senado reage ou acabou”, também provocou Jordy.
Deputado federal pelo Paraná, Deltan Dellagnol (Novo) definiu o momento como “inacreditável” disse que o país se tornou “uma ‘juristocracia’ absolutista que ninguém se preocupa em esconder”. Giovani Cherini (PL), deputado federal pelo Rio Grande do Sul, também reagiu à decisão:
“Gravíssimo: Gilmar Mendes tira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment de ministros do STF. Uma Blindagem totalmente inconstitucional!”, questionou.
Foragido da Justiça brasileira desde 2021, o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos também utilizou as redes sociais para criticar Gilmar: “quem quiser esperar a lei resolvendo alguma coisa no Brasil, irá fracassar”.
O ministro Gilmar Mendes também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo de impeachment e para aprová-lo. Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Para o relator, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Segundo o ministro, vários trechos da lei do impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
- Cabe ao Senado julgar ministros do STF sobre crimes de responsabilidade;
- São esses os crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

