O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a 99Food por concorrência desleal em ação movida pela Keeta, subsidiária de delivery da chinesa Meituan. O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, determinou indenização de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso.
No processo, a Keeta alega que, ao tomar conhecimento de sua chegada ao Brasil, a 99Food comprou no Google Ads o uso do nome “Keeta” como palavra-chave. Assim, ao pesquisar o termo no Google, o consumidor é direcionado a anúncios patrocinados da 99Food, empurrando links da Keeta para baixo.
O magistrado entendeu que a compra de anúncios vinculados à marca ou ao nome de outra empresa caracteriza “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”, sobretudo quando o anúncio aparece em destaque e ocupa o topo da busca.
Ele destacou que as empresas atuam no mesmo setor e que a 99Food contratou anúncios para associar seus sites a buscas contendo o nome da Keeta. Determinou também que a 99Food suspenda de forma definitiva qualquer anúncio ou link patrocinado que utilize o termo “Keeta” como palavra-chave, sozinho ou combinado com outros termos.
A Keeta sustenta que a prática desvia consumidores interessados em sua marca e gera confusão, configurando concorrência desleal. A 99Food, por sua vez, argumenta que o uso do nome da concorrente como palavra-chave não constitui infração, já que seus anúncios não mencionam explicitamente a Keeta e não induzem o consumidor a erro.
A 99Food afirma ainda que a própria Keeta utiliza palavras-chave de concorrentes, como “Rappi”, em campanhas publicitárias, prática que considera comum no setor. Disse também que não houve uso ostensivo da marca nos anúncios, mas apenas como critério técnico interno, invisível ao usuário, sem indução a erro ou confusão.
O GLOBO aguarda posicionamento de ambas as empresas.
Outra briga envolvendo as duas empresas na Justiça se refere aos contratos de exclusividade. A Keeta não trabalha por meio de contratos de exclusividade com restaurantes, diferentemente do modelo usado pela 99Food na entrada no mercado brasileiro, em agosto.
Antes do início das operações, a Keeta acionou a Justiça para questionar cláusulas de exclusividade da 99Food, que permitia que os restaurantes cadastrados continuassem operando com o iFood, mas não por meio da Keeta.
Em evento nesta semana em São Paulo (SP), Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, disse que acordos de exclusividade entre um restaurante e uma plataforma oneram os estabelecimentos que optaram por outro formato de contrato.
Já a 99Food sustenta que a prática é necessária para competir em um mercado dominado por um grande operador, no caso, o iFood. No início de novembro, o TJSP reconheceu a legalidade dos contratos oferecidos pela companhia.

