“pior retrocesso legislativo ambiental da história’

por Assessoria de Imprensa


Organizações ambientalistas irão à Justiça contra a derrubada dos vetos do presidente Lula à Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Para as entidades, além de inconstitucional, o projeto expõe a risco a saúde e a segurança dos brasileiros, libera a destruição ampla dos nossos ecossistemas e viola as metas climáticas do país, que acabou de sediar a COP30.

Como esperado, o Congresso derrubou os 56 de 63 vetos e, na prática, os parlamentares reconstruíram o PL da Devastação, que enterra o licenciamento no país. Os ambientalistas consideram que é o pior retrocesso legislativo ambiental da história brasileira desde a aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.

Segundo as organizações, o Congresso matou o licenciamento nesta quinta-feira ao devolver para o texto da lei os pontos críticos do PL da Devastação, que haviam sido vetados pelo presidente. Um dos principais é a extensão da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), conhecida como “autolicenciamento”, para empreendimentos de médio impacto. As entidades defendem que a medida contraria jurisprudência do STF, que já havia vetado autolicenciamento para projetos de médio porte.

Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, considera que o Congresso Nacional enterrou o licenciamento ambiental ao derrubar os vetos do Poder Executivo.

– Além de retrocesso criminoso na legislação ambiental, com simplificaçäo excessiva e prioridade para o autolicenciamento, os dispositivos que retornaram com a derrubada dos vetos colidem com os direitos dos indígenas e quilombolas, dão um cheque em branco para os entes subnacionais fazerem o que quiserem com o licenciamento, restringem o campo da aplicação do licenciamento ambiental e reduzem a responsabilidade das instituições financeiras, entre outros absurdos- considera;

Para Gabriela Nepomuceno, especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, mais uma vez, o Congresso Nacional legislou contra o bem-estar da população e os direitos socioambientais, deixando claro que o interesse coletivo é refém de setores predatórios.

– Todos os demais vetos que buscavam preservar o cerne da política ambiental nacional foram derrubados. Sem eles, a nova lei compromete as prerrogativas legislativas da União, o poder de fiscalização dos órgãos estatais, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável dos projetos ambientais no Brasil.

Licença Ambiental Especial (LAE)

Na semana que vem, os sete vetos de Lula que não foram derrubados nesta sessão devem ser apreciados, os referente à Licença Ambiental Especial (LAE). O tema está em análise em uma medida provisória (MP 1.308) enviada pelo governo e vai ser “aperfeiçoado” pelo relator, o deputado Zé Vitor (PL-MG), . Lula vetou a forma como a LAE havia sido aprovada pelo Congresso, mas, na medida provisória, recriou o mesmo mecanismo, com a diferença de manter as três fases do licenciamento, enquanto o texto do Congresso previa uma fase única.

Para Suely, a LAE é uma simplificação inaceitável para empreendimentos altamente impactantes.

– O governo diz que retirou a palavra “monofásica”, que estava no texto inicial do Congresso, mas, na prática, o texto mantém uma licença única, porque não há licenças prévia, de instalação e de operação separadas. A LAE definiria regras de localização, instalação e operação — é uma licença única — inclusive para hidrelétricas.

Como fica o licenciamento ambiental após a derrubada dos vetos:

  • A LAC (licença ambiental autodeclaratória) poderá ser usada também para empreendimentos de médio impacto. Com a queda do veto, estados e municípios podem aplicar a licença por adesão e compromisso a atividades de médio potencial poluidor. Na prática, mais projetos poderão passar por licenciamento simplificado e autodeclaratório.
  • Estados e municípios ganham liberdade para definir suas próprias regras. A derrubada do veto libera os entes federativos para estabelecer critérios locais — como porte do empreendimento, modalidades de licença e atividades que entram na LAC. Cada governo poderá flexibilizar ou endurecer o licenciamento conforme desejar.
  • Trecho da lei resgatado altera a Lei da Mata Atlântica. Segundo o governo, a proteção da bioma é afrouxada porque há perda de competência de órgãos ambientais para atuar na conservação.
  • Consulta a povos indígenas e quilombolas fica mais restrita. A queda do veto limita o papel da Funai e da Fundação Palmares. Povos e territórios ainda em processo de reconhecimento podem ficar fora da avaliação, reduzindo o alcance da consulta prevista na Constituição.
  • Produtores com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente ficam dispensados do licenciamento. Com o veto derrubado, proprietários rurais que ainda aguardam validação do CAR podem ser dispensados de pedir licenciamento ambiental. A análise prévia do cadastro deixa de ser obrigatória.
  • Condicionantes ambientais passam a valer só para impactos diretos. O Congresso restabeleceu a regra que impede exigir medidas compensatórias para impactos indiretos — como pressão sobre serviços públicos ou efeitos ambientais distantes do empreendimento. As compensações ficam mais limitadas.
  • Órgãos de Unidades de Conservação perdem poder de veto técnico. A manifestação dos gestores das UCs deixa de ser obrigatória e vinculante. Empreendimentos que afetem a unidade ou a zona de amortecimento podem avançar mesmo sem aval técnico do órgão responsável pela área protegida.
  • Instituições financeiras têm responsabilidade reduzida. A queda do veto enfraquece a exigência de que bancos garantam que o projeto financiado tenha licenciamento ambiental regular.



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