Em meio à queda de braço entre o Botafogo associativo e a SAF, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que todas as eventuais vendas de ativos – inclusive de jogadores -, distribuição de dividendos ou remuneração e despesas extraordinárias sejam previamente comunicadas ao juízo, sob pena de nulidade.
A decisão acolhe parcialmente um pedido do clube, para proibir a venda de ativos da SAF sem aprovação do Botafogo social.
O pleito consta de uma resposta a um recurso apresentado pela Eagle, dona de 90% da SAF do Alvinegro. Nela, o Botafogo pediu, por intermédio dos escritórios Gleich e Antonelli Advogados, o ressarcimento de R$ 155 milhões e a nomeação de um interventor judicial para a SAF.
Relator do caso, o desembargador Marcelo Marinho sustentou que a matéria deve ser analisada antes pela primeira instância. O magistrado, no entanto, não havia deliberado sobre o pedido de proibição das vendas, o que o fez em novo despacho.
Na decisão, Marinho reconhece a omissão e determina a comunicação prévia ao juízo.
“Defiro parcialmente o item c, determinando que qualquer alienação de ativos, distribuição de dividendos ou remuneração/despesa extraordinária ou qualquer outro ato com reflexos econômicos sejam comunicados previamente ao juízo sob pena de nulidade”.

