A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres na Câmara dos Deputados fez, ontem, um verdadeiro mutirão para aprovar diversos projetos relacionados aos direitos femininos. A pauta intensa foi mais uma atividade para marcar a semana da mulher negra.
Uma das matérias aprovadas foi o Projeto de Lei Complementar 158/24, que garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência. A proposta, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), diz que quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
“Além de promover igualdade de tratamento de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres, trabalhar não deve e não deveria ser sinônimo de assédio. Por isso, é importante que haja legislação específica para proteger o direito trabalhista das mulheres no âmbito do assédio”, afirmou a deputada Erika Hilton (PSOL – SP), relatora do projeto.
Outro projeto, o PL 185/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar. A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (PSOL – SP), acredita que “a vítima de uma violência grave precisa reconstruir sua vida após sofrê-la. Ela muitas vezes busca apoio em instituições públicas, inclusive para assegurar que o ofensor seja punido. Obviamente, os agentes públicos que a acolhem não podem revitimizá-la, submetendo-a a procedimentos que desnecessariamente a remetam para situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Não o podem fazer”.
Também foi aprovado, na comissão, o PL 1763/2025, que torna obrigatória a oferta de atendimento humanizado, em todas as instituições de saúde, públicas ou privadas, em todo o território nacional no pré-natal, no trabalho de parto, no nascimento e no puerpério. Além de propor uma tipificação penal específica para violência obstétrica. As penas variam de 1 ano a 15 anos de detenção.
As propostas seguirão para votação no plenário da Casa. Outras proposições seguirão direto para o Senado. É o caso do PL 2368/2024, que cria o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou Dia Laranja, no dia 25 de Novembro, data que já celebra, mundialmente, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Também seguiu para o Senado, o PL 2017/2022, que obriga o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a preencher cargos, de âmbito nacional, de forma paritária no quesito de gênero e que obedeça as cotas de 30% desses cargos, para negros e pardos. O projeto foi proposto pela vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (Progressistas), quando ela era deputada e está sendo relatoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade – PE).
*Estagiárias sob a supervisão de Edla Lula

