O início do cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não retira o direito a uma equipe de até oito assessores e dois veículos oficiais pelo cargo que ocupou no Planalto. A estrutura à disposição está prevista nos termos de uma lei de 1986 e de um decreto de 2008, e foi utilizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto esteve condenado.
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A lei determina que ex-presidentes têm direito a uma equipe de até oito pessoas. Quatro deles para atividades de segurança e apoio pessoal. Já dois podem atuar como assessores e dois como motoristas.
Para Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, o tema deve ser rediscutido pelo Legislativo:
— Com essa lei, o Brasil segue uma tradição de outros países como os Estados Unidos. A ideia é preservar a figura do mandatário no futuro. Evidentemente que ninguém pensou nessa regra imaginando que ex-presidentes seriam presos, como ocorreu com Lula e Bolsonaro. É, então, um tema a ser rediscutido pelo Congresso Nacional.
O professor entende ser necessário adicionar interpretação da norma para eventualmente excluir esse tipo de medida para ex-presidentes que estejam presos.
— Na norma em vigor, os ex-presidentes que estiverem presos terão a estrutura preservada enquanto estão no sistema carcerário. Me parece desnecessário esse gasto dos cofres públicos com funcionários que não vão estar efetivamente prestando o serviço de segurança ao ex-presidente.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Mas, de acordo com a legislação brasileira, não será todo esse período que o antigo mandatário passará atrás das grades. De acordo com os parâmetros previstos em lei, a tendência é que mais de seis anos sejam cumpridos em regime fechado antes da migração para o semiaberto. A avaliação será feita posteriormente pela Justiça.
Assim como qualquer outro preso no Brasil, ele terá possiblidade de progredir para o regime semiaberto após cumprir parte da sentença. Entretanto, o período em que a progressão irá acontecer dependerá da avaliação da Justiça.
O STF reconheceu o trânsito em julgado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal da trama golpista. Isso significa que eles não podem apresentar mais recursos contra a condenação. O próximo passo é o início da execução da penal, o que ainda depende de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária do STF após os três não apresentarem recurso contra a decisão que manteve a condenação. O prazo terminou na segunda-feira.
A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro vai girar em torno de um agravante que impõe um tempo maior de cumprimento no regime fechado. De acordo com a legislação, caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só acontece após o cumprimento de 25% da pena, o que no caso de Bolsonaro equivale a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do cumprimento do tempo de condenação.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de estado, e ambos exigem como elemento “violência ou grave ameaça”. No último sábado, Bolsonaro foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, mas por outro processo e não pela sua condenação neste processo. O ex-presidente já estava preso, em regime domiciliar, desde agosto por descumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo.
Portanto, em tese, o ex-presidente só poderia passar para o semiaberto a partir de seis anos e nove meses de prisão. Essa decisão, entretanto, será tomada pela Justiça a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro.

