Ação questionava pagamentos de 7,2 milhões, mas Justiça entendeu que denúncia foi feita fora do prazo
Quase dez anos depois de a ação pedir que 29 ex-deputados estaduais e herdeiros devolvessem salários recebidos acima do limite constitucional, entre 2003 e 2007, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu extinguir o processo por prescrição, ou seja, ajuizado fora do prazo legal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu processo que pedia a devolução de salários pagos acima do teto constitucional a 29 ex-deputados estaduais entre 2003 e 2007. A decisão, publicada em 17 de novembro, considerou que houve prescrição do prazo legal para a ação, que foi protocolada em 2016. A ação, movida pelo Ministério Público, apontava que os parlamentares receberam mensalmente R$ 15.502,50, quando o teto deveria ser R$ 9.635,40. O valor total a ser ressarcido chegaria a R$ 7,2 milhões. O TJMS entendeu que o caso se tratava de questão civil comum, com prazo prescricional de três anos, e não de improbidade administrativa.
A ação foi protocolada em 9 de março de 2016 pelo promotor Fernando Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça. O acórdão, que determinou a prescrição, é de 12 de novembro deste ano, tendo o documento sido publicado hoje (17) no Diário Oficial da Justiça.
A decisão do TJMS derrubou a sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de 24 de janeiro de 2024. Nela, o magistrado havia condenado os ex-deputados a ressarcir integralmente o Estado, com correção pela Taxa Selic e juros desde os pagamentos considerados irregulares.
Início – O caso teve origem em inquérito civil que apontou que os deputados estaduais da 7ª legislatura receberam mensalmente R$ 15.502,50, entre 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007, quando o teto estadual deveria ter ficado em R$ 9.635,40, equivalente a 75% do subsídio federal de R$ 12.847,20.
Em uma conta direta, a diferença entre o valor pago e o teto permitido resultaria em R$ 5.867,10, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou ao valor menor de R$ 5.567,10 porque usou os números exatamente como constavam nos atos oficiais da Assembleia. O valor maior teria sido pago com base em atos internos que, segundo a promotoria, ampliavam indevidamente a remuneração.
A ação foi protocolada contra os então deputados estaduais Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Celina Jallad, Jerson Domingos, Londres Machado, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, o Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Waldir Neves, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Luiz Tenório de Melo, Nelson Trad Filho, Simone Tebet, Humberto Machado e Valdenir Machado.
No decorrer do processo, a defesa dos ex-deputados afirmou que não houve irregularidade e que o cálculo dos subsídios seguiu normas vigentes à época, incluindo decretos legislativos e atos conjuntos do Congresso Nacional. Sustentaram ainda que, se ocorreu pagamento a maior, isso teria sido provocado por interpretação equivocada da própria Assembleia Legislativa, e que os parlamentares receberam os valores de boa-fé, argumento usado para tentar afastar qualquer obrigação de devolução.
Na decisão de primeiro grau, de janeiro de 2024, a Justiça havia entendido que os então deputados receberam indevidamente a mais. O juiz ainda considerou que houve enriquecimento ilícito e determinou o ressarcimento integral ao Estado. A sentença também destacou a falta de transparência sobre os valores pagos, afirmando que nem mesmo o Tribunal de Contas tinha acesso claro às cifras.
A sentença de 2024 acolheu essa argumentação e determinou o ressarcimento coletivo, rejeitando a tese de prescrição. O ganho a mais de cada deputado, em média, seria de R$ 267,2 mil, equivalente a R$ 7,2 milhões no total.
Tanto o MPMS quanto os réus recorreram da decisão. Ao reavaliar o caso, em 2025, o TJMS concluiu que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público foi apresentada fora do prazo legal. Para os desembargadores, o pedido de devolução do dinheiro não tratava de ato doloso de improbidade, mas de um problema civil comum. Nesse caso, vale o prazo de prescrição de três anos do Código Civil, que já tinha passado quando a ação foi proposta em 2016.
O acórdão também destacou que o Ministério Público não pediu sanções típicas da Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos ou perda de função pública, o que reforçou a conclusão de que não se tratava de ação imprescritível. Diante desse entendimento, o Tribunal não analisou as demais discussões, como alegações de boa-fé, participação da Assembleia na definição dos valores e eventuais erros administrativos.
Da lista dos deputados, cinco morreram: Ari Artuzi, Ary Rigo, Onevan de Matos, Celina Jallad e Roberto Orro. Neste caso, a ação tramitava contra os herdeiros, agora livres da condenação.
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