Apple sofre derrota na Justiça para brasileira demitida antes de receber bônus em ações que valem R$ 1 milhão

por Assessoria de Imprensa


A Apple terá que pagar o equivalente a 747 de suas ações a uma ex-funcionária brasileira que foi demitida pouco antes de receber um bônus acionário, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Na cotação de hoje, os papéis valem cerca de R$ 1 milhão.

A funcionária era gerente de vendas e trabalhou na Apple, em São Paulo, entre 2014 e 2023. Embora fosse líder do programa de minorias da companhia e relate ter sido elogiada publicamente por uma vice-presidente da empresa, a profissional foi demitida sem justa causa, o que a impediu de receber a bonificação em ações que estava programada para ser liberada ao longo dos anos seguintes.

A bonificação é formalmente chamada de Plano de Concessão de Unidades de Ações Restritas, ou RSU, na sigla em inglês. As RSUs são implementadas como ferramenta de retenção de profissionais e, por isso, preveem um cronograma de liberação do total de ações prometidas — o chamado período de “vesting” (carência).

Surpreendida pela demissão repentina e frustrada com o cancelamento de centenas de ações que esperava receber, a profissional entrou na Justiça do Trabalho, mas perdeu na primeira instância. Ao recorrer ao TRT, porém, os desembargadores julgaram, por maioria, que a ex-funcionária deveria receber as ações.

— Reconheceu-se que o programa de RSU tem cláusulas que, no direito, chamamos de potestativas, pelas quais apenas uma das partes tem todo o poder de executar ou não o contrato. As empresas argumentam que o funcionário assinou porque quis, mas esse argumento é falacioso, já que ninguém vai abrir mão de um benefício — explicou Daniel Figueiredo Heidrich, sócio do HGC Advogados, que atuou no caso ao lado do sócio Thiago Cobra. — A Justiça também deixou claro que, embora seja um programa de incentivo global da Apple, ele deve estar em conformidade com a legislação brasileira.

Procurada, a Apple não quis comentar.



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