O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou, por danos morais, um casal que desistiu da adoção de um menino de 10 anos e o abandonou dentro de um fórum em Curitiba. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e eleva o valor da indenização de 15 para 25 salários mínimos, cerca de R$ 37 mil. Para a promotora do caso, a quantia, embora necessária, “não é capaz de compensar o sofrimento causado”.
A criança conviveu com o casal por quatro meses durante o estágio de convivência, fase obrigatória antes da adoção definitiva. Segundo o processo, os adultos alegaram episódios de “desobediência” e “falta de afetividade” como justificativa para interromper o processo. Em vez de seguir um protocolo de transição, eles levaram o menino ao fórum e o deixaram sozinho no local, onde ele só percebeu que havia sido abandonado após a saída dos dois.
O impacto emocional foi imediato. De acordo com o MPPR, o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e forte sensação de rejeição. Ele retornou ao acolhimento institucional e segue em acompanhamento psicológico.
Ao acolher o recurso, a 12ª Câmara Cível do TJPR considerou que a conduta do casal foi “abrupta, inadequada e violenta”, reforçando que a adoção “não pode ser tratada como experiência reversível a qualquer momento, sob pena de graves danos emocionais à criança”. Para o Ministério Público, o valor anterior, de 15 salários mínimos, não refletia a gravidade da situação nem o caráter pedagógico da condenação.
A decisão marca um importante precedente ao reconhecer que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência pode gerar responsabilidade civil por danos morais. Especialistas apontam que o caso evidencia falhas tanto no preparo dos candidatos à adoção quanto no acompanhamento psicológico de crianças e adultos durante todo o processo.
O MPPR destacou, ainda, que o menino sofre há anos os efeitos de sucessivas rupturas afetivas e que a conduta do casal “reacendeu traumas profundos”. Para a promotora responsável, “não há indenização que apague ou pague todo o sofrimento”, mas a decisão representa uma forma de responsabilização diante da violência emocional sofrida.

