Processo aponta custo de aproximadamente R$ 11,5 mil por 12 ampolas de 30 ml, com frete e seguro incluídos
Por Clara Farias | 13/11/2025 13:32
Paciente de 57 anos, com sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral) isquêmico, ganhou na Justiça o direito de receber gratuitamente medicamentos à base de cannabis. O tratamento será custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Prefeitura de Terenos. A decisão, assinada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, foi proferida nesta quarta-feira (12).
Um paciente de 57 anos, com sequelas de AVC isquêmico, obteve na Justiça o direito de receber gratuitamente medicamentos à base de cannabis em Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, determinando que o tratamento seja custeado pelo Estado e pela Prefeitura local. O magistrado reconheceu que o tratamento convencional pelo SUS não apresentou resultados satisfatórios, sendo os óleos ricos em Canabidiol e THC a única alternativa eficaz. A decisão teve apoio do Ministério Público Estadual e da Associação Divina Flor, que atua pela ampliação do acesso a medicamentos à base de cannabis no Estado.
Segundo o processo, o tratamento convencional oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) não apresentou resultados, e o uso contínuo dos óleos ricos em canabidiol e THC (tetrahidrocanabinol) foi prescrito como única alternativa eficaz para o controle dos sintomas e a melhora da qualidade de vida.
Em um dos orçamentos anexados ao processo, ao qual o Campo Grande News teve acesso, consta que 12 ampolas de 30 ml custam cerca de R$ 11,5 mil, incluindo frete e seguro para transporte.
O paciente comprovou não ter condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. O magistrado reconheceu o direito à saúde como fundamental e destacou que a ausência do tratamento poderia “comprometer significativamente a qualidade de vida” do homem.
Na sentença, o juiz enfatizou que cabe ao médico definir o tratamento mais adequado, e não ao poder público ou ao Judiciário. “Os medicamentos prescritos são necessários para evitar complicações na atual situação da parte autora, devendo ser fornecidos pelos entes demandados”, escreveu.
O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. O parecer reforça que, diante de prescrição médica idônea e necessidade comprovada, o Estado deve garantir o acesso ao tratamento, mesmo que o medicamento não conste na lista do SUS.
A decisão determina que o fornecimento do óleo de cannabis seja feito de forma contínua, em quantidade suficiente para o uso mensal, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, o juiz poderá determinar o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da ordem.
O caso tem apoio da Associação Divina Flor, uma OSC (Organização da Sociedade Civil) que auxilia pacientes e atua juridicamente pela ampliação do acesso a medicamentos à base de cannabis no Estado.
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