OAB é acionada contra projeto que ameaça proteção a crianças vítimas de estupro

por Assessoria de Imprensa


Proposta derruba regras do Conanda que garantem atendimento rápido a meninas e adolescentes vítimas de estupro

Advogados pedem que OAB atue contra projeto que enfraquece proteção às crianças
Delegacia da Criança e do Adolescente tem espaço de atendimento psicossocial às vítimas. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente enviou um memorando ao presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto Simonetti, pedindo posicionamento institucional em defesa da Resolução nº 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e intercessão junto ao Senado Federal contra o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 3/2025. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, derruba regras que garantem atendimento rápido e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de estupro.

A Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitou à OAB posicionamento em defesa da Resolução nº 258/2024 do Conanda e intervenção contra o PDL nº 3/2025. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, ameaça regras de proteção a menores vítimas de estupro.A relatora assistente, Maria Isabela Saldanha, aponta inconstitucionalidades no projeto e alerta sobre os riscos de retrocesso. O texto interfere no atendimento a vítimas de violência sexual, limita o acesso ao aborto legal e pode fragilizar barreiras contra o casamento infantil. O Brasil é o quarto país em número de casamentos infantis e registrou mais de 67 mil casos de estupro de menores em 2024.

O documento tem como relatora assistente a advogada Maria Isabela Saldanha, de Mato Grosso do Sul, presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB-MS. Ela afirma que o projeto apresenta falhas e inconstitucionalidades, tanto na forma, por ser um decreto legislativo, quanto no conteúdo, por violar princípios da proteção integral da criança e do adolescente.

Segundo Isabela, um PDL só pode intervir quando um órgão ultrapassa suas competências, o que não se aplica ao Conanda, cuja função é justamente zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Para ela, a resolução é legítima e está de acordo com os princípios constitucionais que determinam prioridade absoluta às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

“A gente não pode voltar a um tempo em que se permitia o casamento infantil, em que o estuprador tinha direito de opinar sobre a gravidez da vítima. Esse retrocesso é vedado pela Constituição”, afirmou.

O texto da Comissão aponta que o projeto interfere diretamente no atendimento de vítimas de violência sexual, especialmente em casos de gravidez decorrente de estupro, e limita o acesso ao aborto legal e seguro, já garantido por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Também alerta que o PDL ameaça diretrizes que impedem o casamento infantil e as uniões estáveis envolvendo menores, destacando que a resolução do Conanda funciona como uma barreira de contenção à violência sexual e à erotização precoce de crianças e adolescentes.

O documento classifica o projeto como um retrocesso social vedado pela Constituição, lembrando que a jurisprudência dos tribunais superiores é clara ao rejeitar medidas que reduzam o nível de proteção de direitos fundamentais já alcançados.

Entre as preocupações da Comissão estão a exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial para o aborto legal de vítimas de estupro, a obrigatoriedade de autorização dos pais ou responsáveis, mesmo quando o agressor integra o núcleo familiar, e a ampliação do direito de os médicos se recusarem a prestar atendimento sem que isso seja considerado discriminação. Além disso, a revogação total da resolução do Conanda eliminaria protocolos de acolhimento e proteção às vítimas de violência sexual.

Advogados pedem que OAB atue contra projeto que enfraquece proteção às crianças
Espaço de escuta de crianças e adolescentes é utilizada durante os depoimentos. (Foto: Henrique Kawaminami)

O texto também cita dados que reforçam a necessidade de manter as regras de proteção. O Brasil é o quarto país do mundo em número de casamentos infantis e, em 2024, registrou 67.204 crianças e adolescentes vítimas de estupro, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A Comissão pede que o Conselho Federal da OAB acompanhe o andamento do PDL e atue em defesa da resolução, inclusive com pareceres e manifestações públicas, além de solicitar audiência com o Senado para discutir o tema. “Além de mitigar direitos consolidados desde a década de 1940, o PDL pode relativizar o crime de estupro de vulnerável e favorecer a exploração sexual de crianças e adolescentes”, alertou Isabela Saldanha.

Entre os deputados federais de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira (PSDB), Luiz Ovando (PL), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) votaram a favor do projeto. Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB) foram contrários, enquanto Vander Loubet (PT) se absteve.

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