O fim de semana foi de intensas negociações em torno do substitutito do deputado Guilherme Derrite (PL-SP) ao projeto de lei antifacções em tramitação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), assumiu a linha de frente das tentativas de retirar resistências ao texto que vem sendo costurado pelo ex-secretário de Segurança de São Paulo, e intermediou conversas de Derrite com pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
A ambos, Derrite se comprometeu a tirar do texto qualquer equiparação entre as facções criminosas e organizações terroristas. Apenas o conceito usado na Lei 13.260, de 2016, que tipifica e regulamenta o terrorismo, será usado, para permitir que sejam punidos como crimes também os atos preparatórios praticados pelas facções. Esta é a única lei do ordenamento jurídico brasileiro que permite a punição por atos preparatórios.
O governo se opõe à ideia de usar o escopo da Lei de Terrorismo para propor o novo ordenamento de enfrentamento às facções, por ver riscos à soberania nacional e a possibilidade de intervencionismo externo caso haja qualquer equiparação entre os crimes praticados pelas facções que atuam nos presídios e em territórios em vários Estados à prática de terrorismo.
Especialistas e operadores do Direito fazem outros reparos ao texto, por, no entendimento de alguns, excluir a Polícia Federal da possibilidade de atuar em operações de combate a essas facções.
O trabalho do Planalto tem sido para dissuadir Motta da ideia de apensar todos os projetos que tratam do assunto e deixá-los sob a relatoria de Derrite, que é ligado a Tarcísio de Freitas e do mesmo partido de Jair Bolsonaro.
Mas Motta tem trabalhado francamente em dobradinha com o deputado, com quem fez ao longo do fim de semana esse intenso trabalho de construção de pontes. Tanto Gilmar Mendes quanto Moraes teriam mostrado boa receptividade ao projeto, mas interlocutores dos ministros negam que tenham dado aval incondicional ao texto de Derrite, por sequer conhecerem sua íntegra.

