Mais de 34 mil pessoas de 10 a 14 anos viviam em união conjugal no Brasil em 2022

por Assessoria de Imprensa


Novo levantamento, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (5/11), mostra que 34.202 crianças e adolescentes com idade de 10 a 14 anos viviam em união conjugal no Brasil em 2022. Entre eles, 26.399 (77%) são meninas, enquanto 7.804 são meninos. 

A pesquisa que parte do Censo Demográfico 2022 mostra que a maioria dos casos, 29.619 são por “união consensual”, termo utilizado pelo IBGE para designar casais que vivem juntos sem casamento. Apenas 2.386 dos menores são casados no civil e no religioso, enquanto 1.675 tem somente o matrimônio no civil e 522 somente no religioso. 

Embora o levantamento use o termo “união consensual”, é importante lembrar que a idade mínima para o consentimento é de 14 anos. Por isso, relações sexuais ou atos libidinosos com pessoas com idade inferior é considerado crime sexual contra vulnerável de acordo com o Código Penal. A demógrafa do IBGE, Luciene Longo, explica que união consensual é um termo técnico usado internacionalmente, o que permite que o Brasil possa fazer comparativos com outros países. 

“O IBGE não tem poder de fiscalização, não podemos fazer denúncias ou quebrar a confidencialidade das informações”, explica a especialista. No entanto, ela ressalta que os dados tem a função de alertar as autoridades competentes. “A partir do momento que divulgamos esses dados para a sociedade, eles dão embasamento para políticas públicas”. 

Luciene explica ainda que os dados coletados pelos recenseadores se baseiam nas declarações dos entrevistados e não exigem comprovação, o que pode explicar o número de pessoas de 10 a 14 anos que alegam ser casadas formalmente, embora o casamento de indivíduos com menos de 16 anos seja ilegal. 

A especialista destaca ainda que a maior quantidade de meninas em união conjugal com 10 a 14 anos acompanha a menor média de idade para o matrimônio entre mulheres, observada no Censo. Entre as mulheres, a faixa etária média é de 23,6 anos, enquanto para os homens é de 26,3.

Direitos das crianças e adolescentes 

O advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal Amaury Andrade explica que os casos de união conjugal podem representar ameaças aos direitos de proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Quando uma criança (até 12 anos incompletos) ou um adolescente (12 a 18) passa a viver “em união conjugal”, há risco concreto de violação desses direitos — pela interrupção escolar, gravidez precoce, dependência econômica e aumento de vulnerabilidades”, explica. 

Segundo o especialista, as autoridades competentes, como Conselho Tutelar e a Justiça da Infância, tem autoridade para intervir nesses casos, garantindo a efetivação dos direitos do menor. “Ainda que alguém ‘declare’ essa união, o ordenamento não a legitima a para crianças e a trata como situação que exige proteção, não reconhecimento jurídico”, ressalta. 

Andrade reforça a afirmação de que os casos de casamento presentes no Censo decorrem de informações equivocadas por parte dos entrevistados e de que relação carnal ou ato libidinoso com menos de 14 anos é crime. “A existência de vínculo afetivo não afasta a tipicidade: se há relação sexual com menor de 14, trata-se, em tese, de crime”, comenta. 

A garantia de direitos como educação básica é um desafio para Vera Lúcia Ferreira e outros educadores da escola municipal Tiburtino Dias de Sousa, localizada na pequena cidade de Bonfim do Piauí (PI), município de 5.913 habitantes no interior piauiense. Entre as questões apontadas pela coordenadora como fatores que influenciam o matrimônio precoce, estão: “falta de informação sobre sexualidade, ausência de acesso a serviços de saúde reprodutiva, a pobreza e a instabilidade socioeconômica”. 

Vera conta que a situação é vista principalmente entre meninas na unidade escolar e afeta diretamente o desempenho escolar. Para tentar driblar o problema, a rede municipal, por vezes, precisa atuar como conciliadora entre o estudante e a família. 

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“Temos a busca ativa, monitoramento das faltas, visitas domiciliares se necessário”, explica. .“Se persistir, precisamos envolver o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação, além de analisar e corrigir problemas pedagógicos, sociais ou familiares que possam estar causando a ausência”.

Mesmo com as dificuldades e a sobrecarga, a profissional conta que, durante a gestão, não houve casos de abandono na escola, que atende alunos do 5º ao 9º ano. 


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