Bancada de MS se divide em votação sobre ajuste no IR

por Assessoria de Imprensa


Regime especial permite corrigir patrimônio com alíquota de 3% e anistia dívidas; texto volta ao Senado

Bancada de MS se divide ao votar PL que corrige valores de bens no IR
Cidadã abre o aplicativo oficial do Imposto de Renda 2025 no aparelho celular. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A bancada sul-mato-grossense na Câmara dos Deputados se dividiu na votação do substitutivo ao PL (Projeto de Lei) de nº 458/2021, que permite atualizar valores de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (29), no plenário e em turno único, com 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite atualizar valores de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda, com 286 votos favoráveis. A bancada de Mato Grosso do Sul se dividiu na votação: três parlamentares votaram a favor, três contra e dois estiveram ausentes. O texto institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, com alíquota de 3% sobre o acréscimo patrimonial. A medida abrange diversos tipos de bens e prevê extinção de punibilidade para crimes tributários relacionados aos bens regularizados, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

Votaram sim: Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Camila Jara (PT). Já Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Luiz Ovando (PP) foram contra a proposta. Ausentes, Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB).

Agora aprovado, o texto institui o REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), que permite regularizar bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. O programa abrange imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, ativos financeiros e intangíveis.

O pagamento do imposto pode ser feito em parcela única ou em até 36 meses.

O substitutivo definiu alíquota de 3% sobre o acréscimo patrimonial, maior que os 1,5% previstos no projeto original e inferior à proposta do Ministério da Economia, de 4%. O valor atualizado será considerado ganho de capital e tributado pelo Imposto de Renda, com perdão de dívidas sobre fatos geradores até 31 de dezembro de 2020.

O Rearp prevê extinção de punibilidade para crimes tributários relacionados aos bens regularizados, desde que o imposto seja pago e as condições cumpridas. Contribuintes que apresentarem informações falsas serão excluídos do programa e sujeitos à cobrança de tributos, multas e juros correspondentes.

O projeto aprovado também rejeitou emendas que alterariam o substitutivo e recebeu redação final assinada pelo relator. Ele agora segue para análise final na Câmara. Autor e relator afirmam que o programa não aumenta a carga tributária e permitirá aumento da arrecadação, estimada em R$ 945 milhões ainda este ano, R$ 271 milhões em 2025 e R$ 400 milhões em 2026, considerando apenas imóveis de pessoas físicas.

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