Condenados da trama golpista tentam reduzir a pena no STF

por Assessoria de Imprensa


Nos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Walter Braga Netto e de outros condenados do chamado “núcleo crucial” da trama golpista tentam retomar na Primeira Turma do Supremo a discussão sobre a dosimetria, em um esforço para convencer o tribunal a reduzir as penas impostas no julgamento do mês passado.

Em tese, os recursos, conhecidos como “embargos de declaração” servem para esclarecer a sentença, apontar omissões ou contradições no acórdão, publicado na última quarta-feira (22).

Em outras palavras, servem para os advogados dos réus buscarem uma reversão do resultado, tentarem emplacar teses alternativas para uma “redução de danos” e até mesmo “reciclarem” argumentos já apresentados antes da condenação (como a suspeição do relator, Alexandre de Moraes, e um suposto cerceamento à defesa, com críticas ao tempo limitado para analisar o “tsunami” de pastas e arquivos da investigação).

Para a defesa de Bolsonaro, a dosimetria adotada no voto de Moraes não permite ao ex-presidente, “alvo da exacerbada punição, saber os motivos pelos quais aquela pena está lhe sendo imposta”. Na avaliação dos advogados do ex-presidente, a condenação de 27 anos e três meses foi fixada num “patamar exagerado e injusto”, com as mesmas condutas de Bolsonaro sendo punidas duas vezes: por golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito.

Além de tentar derrubar a pena de seus clientes e apontar supostas omissões no acórdão, as defesas de Braga Netto e Bolsonaro insistem que os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito (de 4 a 8 anos) e tentativa de golpe de Estado (com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão) devem considerados como se fossem um só.

Segundo a equipe da coluna apurou, os advogados do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno devem adotar argumento semelhante em seus recursos.

Esse entendimento já havia aparecido na fase das “alegações finais”, como uma espécie de tese secundária, quando a defesa tenta trabalhar com todos os cenários possíveis antes da condenação. Agora esses argumentos voltam à tona num momento em que o time jurídico de Bolsonaro luta para afastar o “risco Papuda”.

“A própria narrativa acusatória descreve uma única estratégia: deslegitimar o processo eleitoral, mobilizar apoiadores, envolver estruturas estatais e supostamente, tentar manter o poder por vias excepcionais. Todo esse contexto converge para um único resultado jurídico — impedir a alternância democrática — de modo que a conduta do art. 359-M [golpe de Estado] se insere integralmente na do art. 359-L [abolição violenta do Estado democrático de direito]”, sustenta a defesa de Bolsonaro.

No recurso protocolado nesta segunda-feira, a defesa de Braga Netto foi na mesma linha, reiterando que é “inadmissível” a dupla condenação pelos crimes de abolição violenta ao Estado democrático de direito e golpe de Estado, já que o segundo delito absorveria o primeiro.

Os advogados do general também alegam que a decisão da Primeira Turma “foi omissa ao não individualizar quais foram as ações de Braga Netto que incidiram em cada um dos crimes”.

Dos cinco ministros que participaram do julgamento que resultou na condenação de Bolsonaro, apenas um concorda com a tese de absorção desses dois crimes – Luiz Fux, que já se posicionou nesse sentido em outros casos do 8 de Janeiro e deu o único voto pela absolvição do ex-presidente.

À exceção do delator Mauro Cid, que pegou a condenação de apenas dois anos prevista em seu acordo de colaboração premiada, os demais réus da trama golpista pegaram condenações muito mais elevadas: de 16 anos e um mês, no caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a 27 anos e três meses, no caso de Bolsonaro, a maior pena imposta até aqui a todos os réus do 8 de Janeiro. Conforme informou o blog, Cid não vai recorrer da decisão.

A expectativa é a de que os embargos sejam apreciados no plenário virtual nos próximos dias – e rejeitados.

Revogação da Lei de Segurança Nacional

Os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito foram estabelecidos na lei de 2021 que revogou a Lei de Segurança Nacional, herança do regime militar , e que foi assinada por Bolsonaro e os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Walter Braga Netto (Defesa) – todos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Esses crimes foram usados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na denúncia da intentona golpista apresentada contra o ex-presidente e seus antigos auxiliares.



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