Criança iniciada no Candomblé é alvo de ataques em escola de Juiz de Fora

por Assessoria de Imprensa


Uma menina de 13 anos, iniciada no Candomblé há cerca de dois meses, foi alvo de ataques verbais cometidos por alunos na Escola Estadual Ali Halfeld, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na Zona Sudeste de Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata.

Segundo a família, os episódios de intolerância religiosa ocorreram diversas vezes após a criança começar a frequentar as aulas com vestes brancas, pano de cabeça e fios de conta — símbolos da fé de religiões de matriz africana. Ao Estado de Minas, o irmão da vítima, Philipe Britto, de 24 anos, contou que esteve na escola no último dia 8 de outubro.

“Minha irmã foi chamada de ‘macumbeira’ e perguntaram se ela estava doente, já que eles a viram com a cabeça raspada. Ela também passou a ser excluída pelos outros alunos das rodas de conversa. Então, decidi ir lá. Quando cheguei, falei com a coordenadora pedagógica, e ela se apresentou como uma pessoa evangélica, que tem como base o respeito acima de tudo. Enfim, todo aquele discurso de uma pessoa que não admite seu racismo religioso”, avaliou Britto, que é estudante de História pela UERJ e membro de coletivos focados na politização da juventude negra.

Ainda conforme Philipe, a coordenadora compartilhou que uma criança da família dela também seria iniciada no Candomblé. “No entanto, ela disse que não concordava pela idade. Só que ninguém pensa e fala sobre isso quando se batiza na Igreja Católica. A fala dela é fruto de um racismo institucional”, completou.

As escolas públicas são laicas no Brasil em decorrência do princípio do Estado laico, estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esse princípio é detalhado e regulamentado por outras leis, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Apesar disso, logo na entrada da Escola Estadual Ali Halfeld, havia uma Bíblia aberta e um crucifixo expostos na recepção, que acabaram sendo retirados após a intervenção da família.

“Diretor se emocionou”, diz irmão da vítima

Philipe levou o caso ao conhecimento da Superintendência Regional de Ensino e, dois dias após a primeira visita, em 10 de outubro, voltou ao colégio a convite da direção para aprofundar o debate e aplicar medidas efetivas.

“Quando cheguei, percebi que a Bíblia e o crucifixo não estavam mais na entrada. Foi um momento no qual o diretor até se emocionou quando começamos a conversar. Ele disse ser cientista da religião e falou que esse tipo de preconceito, em uma instituição comandada por ele, é muito grave. Então, a escola se comprometeu a trabalhar mais essa pauta com as crianças. Inclusive, indiquei o Centro Acadêmico de Ciência da Religião, da UFJF, que se disponibilizou a fazer uma parceria com o colégio”, explicou.

Secretaria de Estado de Educação se manifesta

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que tomou todas as medidas cabíveis e ressaltou que “repudia quaisquer atitudes e manifestações de discriminação e preconceito”.

“Como forma de conscientizar os estudantes sobre a importância do respeito à diversidade religiosa, a escola desenvolverá, nos próximos dias, ações pedagógicas sobre o tema. A SEE-MG reitera que a escola é um espaço sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, acolher, promover a reflexão e dialogar sobre a pluralidade cultural como uma forma de desconstruir preconceitos”, declarou a pasta.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

O que diz a lei?

A pena para quem pratica ato de intolerância religiosa foi aumentada em janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, que equipara injúria racial ao crime de racismo e protege a liberdade religiosa.

Desde então, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem impedir ou empregar violência (física ou verbal) contra manifestações religiosas. Esse tempo de pena vale também para o crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível.

Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal determina que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada, assim como são assegurados o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

 


  • Google Discover Icon

BL





Source link

Related Posts

Deixe um Comentário