Assembleia aprova Recupera-MS sem estimar impacto fiscal

por Assessoria de Imprensa


Programa permitirá que empresas falidas ou em recuperação judicial renegociem dívidas com descontos de até 95%

Assembleia aprova desconto de ICMS mesmo sem saber impacto da renúncia fiscal
Mesa diretora da Alems em sessão plenário e painel de votação ao fundo. (Foto: Wagner Guimarães/Alems)

Aprovado pela maioria dos deputados estaduais em segunda votação, o Recupera-MS passou pela Assembleia Legislativa mesmo sem o texto apresentar o impacto da renúncia fiscal para Mato Grosso do Sul. O projeto que cria o Programa de Recuperação de Empresas foi enviado pelo Poder Executivo,

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o projeto Recupera-MS, que permite a empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência regularizarem débitos de ICMS com o Estado. O programa oferece condições especiais de pagamento, com descontos progressivos em multas e juros. O projeto prevê quatro modalidades de pagamento, com descontos que variam de 95% a 50%, e prazos de até 180 parcelas. Para aderir, as empresas têm 90 dias após a publicação do regulamento. A medida também contempla a regularização de contribuições ao Fundersul e o restabelecimento de benefícios fiscais suspensos.

De acordo com dados da Jucems (Junta Comercial do Estado), 780 empresas devem ser beneficiadas, mas não há informações sobre o valor total das dívidas nem sobre o quanto o Estado espera arrecadar com a renegociação.

A proposta tem como objetivo permitir que empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência regularizem débitos com o Estado em condições especiais de pagamento. Conforme a Jucems, há atualmente 515 empresas falidas e 265 em recuperação judicial em Mato Grosso do Sul.

Mesmo sem a estimativa do impacto financeiro contar no texto original, as comissões de Constituição e Justiça, Obras e Finanças da Casa mantiveram a tramitação do projeto sem ressalvas. A única emenda apresentada foi do deputado João Henrique Catan (PL), que também foi o único a votar contra o texto.

Ele propôs que o governo fosse obrigado a divulgar, 60 dias após o encerramento do programa, o valor total dos débitos e o montante efetivamente arrecadado. A sugestão foi rejeitada em todas as comissões sob a justificativa de que a informação já estaria prevista nos sistemas estaduais.

Assembleia aprova desconto de ICMS mesmo sem saber impacto da renúncia fiscal
Deputado estadual João Henrique Catan (PL) em conversa com o presidente, Gerson Claro (PP). (Foto: Wagner Guimarães/Alems)

Em parecer da Comissão de Obras, o projeto é classificado como “estratégia fiscalmente responsável” e sem caracterizar “renúncia de receita”. O argumento é de que, por envolver empresas falidas ou em recuperação, os créditos são considerados de “difícil recuperação”.
“Com condições de pagamento mais flexíveis, o Estado aumenta a chance de recuperar valores que, de outra forma, não seriam arrecadados. Isso demonstra uma gestão pragmática e eficaz dos recursos públicos”, cita o documento.

Texto final – A versão aprovada é idêntica à enviada pelo Executivo no início de agosto. O programa busca equilibrar dois objetivos: ajudar empresas a superarem a crise e aumentar a arrecadação estadual. A medida abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e da contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS).

Segundo a justificativa, o projeto segue os convênios do ICMS firmados com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O Recupera-MS oferece quatro modalidades de pagamento, com descontos progressivos em multas e juros: à vista, com redução de 95% das multas e 65% dos juros; parcelamento em até 12 vezes com descontos de 90% e 60%; parcelamento em até 120 vezes com reduções de 80% e 55%; e parcelamento em até 180 vezes com descontos de 70% e 50%.

O valor mínimo das parcelas será de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), equivalente a cerca de R$ 520, e o contribuinte poderá quitar antecipadamente o saldo devedor até dezembro de 2026, recebendo os descontos da modalidade à vista.

Regras e condições – As empresas terão 90 dias, contados da publicação do regulamento, para aderir ao programa. A adesão implica reconhecer as dívidas e desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos. O atraso de três parcelas consecutivas ou de qualquer uma por mais de 60 dias implicará perda automática dos benefícios e retomada integral da cobrança.

O texto também autoriza o governo a reabrir prazos para pagamento de contribuições ao Fundersul, com possibilidade de restabelecer benefícios fiscais suspensos por falta de pagamento. Empresas que quitarem os valores voltarão a ter direito aos incentivos.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

A reportagem entrou em contato com o superintendente de Administração Tributária, Bruno Gouvea Bastos, para ter mais informações, mas não houve retorno.

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