Decisão desta segunda-feira da 3ª Vara Cível de Teresópolis negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para suspender a contratação do cantor Leonardo, cujo cachê foi firmado em R$ 800 mil, para um evento organizado pela Prefeitura de Teresópolis (RJ).
Na ação civil pública, o MP-RJ alegava possível superfaturamento e afronta aos princípios da moralidade e razoabilidade administrativa, sobretudo diante de dívidas do município com hospitais, atrasos salariais e inscrição em cadastros de inadimplência.
A Prefeitura de Teresópolis, por sua vez, afirmou que a calamidade financeira foi encerrada em julho deste ano, após medidas de reequilíbrio fiscal, e sustentou que o valor está dentro da média de mercado. Também destacou que o evento é tradicional, com recursos custeados majoritariamente por governos estadual e federal, representando apenas 0,3% do orçamento municipal.
Na decisão, o magistrado reconheceu que artistas de renome, como Gusttavo Lima e Wesley Safadão, chegam a cobrar mais de R$ 1 milhão por apresentação, e que os valores pagos a Leonardo, embora superiores a registros anteriores, não indicam superfaturamento imediato.
Ele ressaltou ainda que a suspensão da festa traria prejuízos maiores à coletividade, diante de contratos já firmados e do potencial impacto positivo na economia local.